O presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG),
A regra, de acordo com o parlamentar, tem como objetivo evitar iniciativas para protelar a votação de uma proposta, como estaria ocorrendo, por parte da oposição, em matérias de interesse do Governo de Minas - como o do
O emedebista não definiu um limite na quantidade de emendas, mas disse que o textos dos dois projetos não receberão mais emendas nas comissões e em plenário. Isso porque, o texto do RRF, de autoria do governador Romeu Zema, por exemplo, recebeu 1.636 emendas. Somente o deputado Professor Cleiton (PV), assinou, sozinho, 1.500 delas.
Nesta terça-feira (5), incomodado com estratégia adotada pelo colega do Partido Verde e outros deputados da oposição, o deputado da base de governo, Doorgal Andrada (Patriota), apresentou uma questão de ordem para que a Presidência da Assembleia criasse uma regra para a apresentação de emendas.
“Foge ao princípio da razoabilidade”
O argumento utilizado por Doorgal é que a quantidade de emendas apresentadas nos projetos foge à “razoabilidade”. Para ele, o objetivo é evitar que um único deputado consiga atrasar a tramitação dos projetos.
“A partir do momento em que são apresentadas mais de 1.500 emendas, acredito que isso foge ao princípio da razoabilidade. A obstrução é importante para que se garanta a defesa de um ponto de vista. Mas questões que fogem à razoabilidade devem ser decididas pelo presidente da Casa”, defendeu.
“Abre precedente perigoso”
Limite no número de emendas
O Regimento Interno da Assembleia não prevê um número limite de emendas que possam ser apresentadas a um projeto. No entanto, o deputado Professor Cleiton, defende a estratégia como forma de chamar a atenção para pontos do projeto que precisam ser alteradas.
“A decisão [de limitar o recebimento de emendas] é legítima, o presidente conduz a ALMG da maneira como acha melhor, mas é uma questão subjetiva que abre um precedente perigoso”, afirmou.
O parlamentar explica que as emendas ao projeto do Regime de Recuperação Fiscal chamam a atenção para um dos impactos que podem ser provocados com a aprovação da matéria: a dificuldade de se estabelecer convênios entre o Governo de Minas e as prefeituras, ou entidades filantrópicas, por exemplo.
“Um dos impactos do RRF é na celebração de convênios com os municípios, que são importantes para a Administração Pública. Então, as emendas falavam de todos os municípios [são 853 em Minas Gerais], das Apaes e Santas Casas. Hoje, os estados do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro estão impedidos de celebrar convênios por conta do Regime de Recuperação Fiscal”, explica.
Apesar da competência ser do Presidente, o deputado Professor Cleiton acionou a Câmara dos Deputados para verificar quais são os limites para a apresentação de emendas no Legislativo Federal. A intenção é apresentar, como sugestão à Presidência da ALMG, que siga as mesmas regras adotadas em Brasília.