A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a
Em despacho publicado nesta quarta-feira (22), a procuradora-geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos diz não ver ilegalidade na medida, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no início deste ano.
“No caso em tela, o valor dos subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado foram estabelecidos por lei da Assembleia Legislativa. Além disso, a remuneração percebida pelo Governador é idêntica àquela fixada para os desembargadores do Tribunal de Justiça Mineiro – Portaria 5.966/PR/2023 –, teto do funcionalismo público no Estado de Minas Gerais”, diz trecho do ofício enviado ao STF.
A ação é relatada pelo ministro Cristiano Zanin, a partir de uma manifestação da Confederação Nacional das Carreiras Típicas do Estado (Conacate), que deve dar o veredito sobre o caso em breve. A entidade pediu à Suprema Corte que suspenda a Lei 23.314/2023 por violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com o pedido, há “existência de vício formal sob o argumento de que a Lei não foi precedida de previsão orçamentária, indicando violação a dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Ou seja, para a entidade, a legislação sancionada por Zema é ilegal, já que viola o artigo 169 da Constituição Federal, que determina que as despesas com pessoal “não podem exceder os limites estabelecidos em lei complementar” - ou seja, a LRF.
Aumento no salário de Zema
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O salário do vice-governador, Mateus Simões (Novo), também foi reajustado e chegará, ao final do prazo a R$ 37,6 mil. Os secretários estaduais receberão, em 2025, R$ 34,7 mil mensais.