O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se pode haver contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social. Atualmente, existem mais de 80 processos na Suprema Corte sobre o tema.
A corte vai julgar a ação de uma beneficiária que entrou na Justiça contra a retenção de contribuição previdenciária no período de março a junho do ano passado quando recebeu o salário-maternidade e houve repetição de pagamentos à União.
O tema envolve o custeio da seguridade social, o equilíbrio atuarial e financeiro do fundo previdenciário e a compatibilidade da contribuição previdenciária de responsabilidade da empregada com o entendimento firmado pelo STF.
DEFESA DA UNIÃO
A União alega, além de outras questões, que os ganhos dos empregados devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias. O recurso diz ainda que, desonerar a empregada da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade significa que esse tempo deixará de contar para fins de aposentadoria.
O caso tem repercussão geral reconhecida, ou seja, vai ter que ser seguida por todos os tribunais.