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STF decide se deve haver contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade

A corte vai julgar a ação de uma beneficiária que entrou na Justiça contra a retenção de contribuição previdenciária pela União no ano passado, mas o caso tem repercussão geral reconhecida.

Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se pode haver contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social. Atualmente, existem mais de 80 processos na Suprema Corte sobre o tema.

A corte vai julgar a ação de uma beneficiária que entrou na Justiça contra a retenção de contribuição previdenciária no período de março a junho do ano passado quando recebeu o salário-maternidade e houve repetição de pagamentos à União.

O tema envolve o custeio da seguridade social, o equilíbrio atuarial e financeiro do fundo previdenciário e a compatibilidade da contribuição previdenciária de responsabilidade da empregada com o entendimento firmado pelo STF.

DEFESA DA UNIÃO

A União alega, além de outras questões, que os ganhos dos empregados devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias. O recurso diz ainda que, desonerar a empregada da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade significa que esse tempo deixará de contar para fins de aposentadoria.

O caso tem repercussão geral reconhecida, ou seja, vai ter que ser seguida por todos os tribunais.

Repórter da Itatiaia em Brasília