A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) é responsável pela defesa do deputado federal e ex-governador Aécio Neves (PSDB) em uma ação que o Ministério Público (MP) pede o ressarcimento de R$ 11,5 milhões aos cofres estaduais pelo suposto uso irregular de aeronaves públicas entre 2003 e 2010, quando o tucano era governador de Minas.
Na ação, o MP afirma que 1.337 voos feitos por Aécio Neves no período não foram justificados, sem informações dos passageiros que estavam nas viagens. Ao todo, das 1.424 viagens feitas pelo tucano durante seu governo, apenas 87 foram justificadas.
De acordo com o MP, entre os voos feitos pelo então governador estão 124 viagens para o Rio de Janeiro, para cidades como Búzios, Angra dos Reis e para a capital fluminense, e 116 voos para a cidade de Cláudio, onde fica a fazenda de um familiar de Aécio.
As informações foram publicadas pelo jornal “Folha de S.Paulo” e confirmadas pela reportagem da Itatiaia.
Em 2019, o ex-governador chegou a ter o montante de R$ 11,5 milhões bloqueados pela Justiça. A decisão da primeira instância entendeu que os voos de Aécio não tiveram comprovação de interesse público e por isso ele deveria ressarcir os cofres públicos.
No entanto, no mesmo ano o bloqueio dos bens de Aécio foi suspenso e a ação extinta. O Ministério Público recorreu da decisão e o recurso aguarda julgamento na 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Se a Justiça acatar o pedido do MP, o processo será reaberto.
A AGE informou, por meio de nota, que a defesa de ex-agentes públicos é uma de suas atribuições prevista em lei e que sua atuação no caso foi solicitada por Aécio Neves.
“A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) tem entre suas prerrogativas legais o dever de atuar na defesa de agentes públicos, caso seja acionada formalmente pelos mesmos, incluindo ex-governadores de Estado. A atuação jurídica é limitada a atos praticados durante o exercício das funções públicas dos servidores. Trata-se, portanto, de atividade regular e rotineira da AGE, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 86/2006, e referendada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012", disse o órgão em nota enviada à reportagem da Itatiaia.
A AGE informou ainda que o uso de aeronaves por Aécio ocorreu em conformidade com o decreto 44.028 de 2005, que autorizava uso de aviões e helicópteros oficiais para viagens de qualquer natureza do governador, independente de serem de âmbito pessoal o missões do governo.
Em 2016, o governador Fernando Pimentel (PT) restringiu o uso das aeronaves do estado para voos em agenda oficiais e de emergência e, em fevereiro de 2019, o governador Romeu Zema (Novo) determinou o fim do uso de aeronaves exclusivas para o governador.
“Em março de 2019, foi realizado o leilão do avião LearJet, que ficava à disposição do chefe do Poder Executivo, e foi vendido por R$ 2,2 milhões”, concluiu a AGE.
‘Não houve qualquer irregularidade’, diz deputado
Por meio de nota, o deputado Aécio Neves afirma que “a ação já foi examinada e extinta pela Justiça por sua improcedência”.
“Os absurdos chegaram ao ponto de considerar voos do governador do Estado para audiência oficial com o presidente da República, em Brasília, para tratar assuntos de interesse do Estado, assim como voos para inaugurações de estradas e hospitais, como irregulares. Ficou, portanto, provada, na Justiça, a legalidade e correção dos voos realizados, que atendiam a legislação à época”, diz Aécio.
O parlamentar ressalta ainda que “a defesa de agentes e ex-agentes públicos feita pela AGE é um procedimento legal já reconhecido pelo TJMG e pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”. “Não houve, portanto, segundo a própria Justiça, qualquer irregularidade”, finaliza o ex-governador.