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Senado contraria STF e aprova marco temporal para demarcação de terras indígenas

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a tese do marco temporal e a classificou como inconstitucional

Texto-base do Projeto de Lei (PL) do Marco Temporal foi aprovado nesta quarta-feira

Na contramão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Senado aprovou nesta quarta-feira (27) à noite o Projeto de Lei (PL) do Marco Temporal. A matéria será levada à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e há grande probabilidade de veto. A discussão sobre a proposta passou pela Câmara dos Deputados em maio, e, no Senado, foi às comissões de Agricultura e Reforma Agrária e Constituição e Justiça. Aliás, no início da tarde, a CCJ deu parecer favorável à aprovação do relatório de Marcos Rogério (PL-RO) por 16 votos a 10 e liberou a matéria para o plenário.

A discussão sobre a fixação da data da promulgação da Constituição Federal de 1988 como marco temporal para a demarcação de territórios indígenas atravessa o Congresso Nacional há 16 anos, e era pauta no Supremo Tribunal Federal há 14. Na semana passada, nove ministros decidiram que a tese jurídica do marco temporal é inconstitucional. Em contrapartida, para 34 dos 66 senadores que votaram no projeto de lei nesta noite, a matéria é, sim, constitucional.

A retomada do julgamento sobre o marco temporal no STF acirrou as tensões entre o Judiciário e os parlamentares de oposição e das bancadas ruralistas no Congresso Nacional, que, assim, decidiram acelerar a tramitação do projeto de lei. Os senadores e deputados alegam que os ministros da Corte têm legislado sobre temas que cabem à Câmara e ao Senado Federal.

Após a aprovação do PL, o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, encerrou a sessão com pronunciamento apaziguador dirigido aos membros da Casa e à Corte. “Buscamos no Brasil a conciliação, a pacificação, a reunificação nacional em prol do desenvolvimento econômico e social”, afirmou. “Quero afirmar aqui com absoluta sinceridade que, de nossa parte, não há nenhum tipo de sentimento revanchista em relação à Suprema Corte”, acrescentou. Pacheco completou que a aprovação do marco temporal ‘afirma o papel legislativo sem qualquer tipo de revanchismo’.

Outro mineiro no Senado Federal, Carlos Viana (Podemos-MG) argumentou que a aprovação do marco temporal é uma ‘resposta efetiva’ ao Supremo Tribunal Federal. “A Constituição de 1988 tratou de temas para aquela época. Hoje precisamos atualizar as leis, inclusive essa sobre a relação dos índios com as terras. Quem precisa decidir somos nós, não o Supremo. Eles estão invadindo as nossas prerrogativas”, sustentou. Sobre um possível veto de Lula ao projeto de lei, o senador foi categórico: “tenho muita tranquilidade de que o Congresso irá derrubar os vetos”.

O que é o marco temporal?

O marco temporal rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e aprovado no Congresso Nacional é uma tese jurídica que prevê que os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou disputavam na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 – 5 de outubro de 1988. Os ministros contrários à tese do marco temporal sustentaram, em geral, que a própria Carta reconhece o direito das populações indígenas à terra e deve garantir a permanência delas nesses territórios.

O que é o Projeto de Lei (PL) 2.903/2023? Tramitando no Senado Federal sob relatoria de Marcos Rogério (PL-RO), o Projeto de Lei (PL) 2.903 foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados em maio; no Senado, o texto também passou pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária no mês passado.

A proposta de lei sustenta a tese jurídica de que devem ser consideradas terras indígenas aquelas áreas ocupadas por povos originários na data de promulgação da Constituição Federal.

Repórter de política em Brasília. Na Itatiaia desde 2021, foi chefe de reportagem do portal e produziu série especial sobre alimentação escolar financiada pela Jeduca. Antes, repórter de Cidades em O Tempo. Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais.