O desembargador Wilson Benevides publicou, nesta segunda-feira (4), decisão que impede a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) de votar o afastamento de Gabriel Azevedo (sem partido) da função de presidente da Casa. O despacho ratifica decisão em favor de Gabriel
No documento, Benevides diz que a votação do afastamento do presidente do Legislativo está suspensa até uma nova decisão a respeito do tema. Segundo ele, o descumprimento da determinação vai ocasionar multa de R$ 50 mil ao dia.
O pedido de cassação de Gabriel foi apresentado pela deputada federal Nely Aquino, do Podemos de Minas Gerais. Na peça, encaminhada à Câmara de BH, ela lista atos que configurariam quebra de decoro parlamentar por parte do vereador. Ela solicita, também, votação sobre a possibilidade de suspendê-lo temporariamente do comando do Legislativo até a conclusão das investigações.
Segundo o juiz Luís Carlos Gambogi, autor da decisão ratificada por Benevides, o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica de BH não preveem a possibilidade de afastamento do presidente do Parlamento até a conclusão de um processo que pode culminar na cassação.
Antes da decisão desta segunda-feira, o vice-presidente da Câmara de BH, Juliano Lopes, já havia acionado o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
As votações de afastamento e abertura de cassação, vale lembrar, são diferentes. Para que o processo contra Gabriel seja admitido, é preciso que haja o aval de ao menos 21 vereadores. Depois, uma comissão processante é formada para analisar o caso e tem 90 dias para emitir parecer a respeito. Na votação final, 28 votos são necessários para cassar o mandato.