O governo de Minas Gerais baixou, nesta quarta-feira (21), resolução para regulamentar o pagamento de dívidas contraídas por locadoras automotivas por causa do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O texto estabelece cronograma de quitação do tributo em até três parcelas. A regra vale para automóveis revendidos pelas empresas de aluguel.
A alíquota-base do IPVA em Minas é de 4%, mas há 20 anos as locadoras pagam 1%. Em 2017, o então governador Fernando Pimentel, do PT, colocou em vigor lei que obriga as empresas de aluguel de veículos a pagar o imposto “cheio” sobre carros vendidos. Portanto, nesses casos, eles seriam obrigados a pagar os 4%. A portaria é assinada pelo secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa.
O mecanismo, chamado de IPVA Complementar, é proporcional. Assim, se um automóvel é vendido em junho, por exemplo, a complementação do imposto é paga com base nos meses de julho a dezembro daquele ano. Os pagamentos adicionais, porém, ainda não aconteceram, pois a lei só foi regulamentada em dezembro do ano passado.
A resolução, portanto, permite que as empresas paguem, em até três parcelas, o IPVA complementar em aberto. Para carros vendidos entre 1° de janeiro de 2019 e 30 de junho de 2023, será possível dividir o débito em repasses programados para julho, agosto e setembro deste ano.
No caso de veículos vendidos a partir de 1° de julho, as três parcelas do IPVA Complementar terão de ser quitadas até o último dia útil dos três meses seguintes à transação.
IPVA Complementar pode ter fim
Paralelamente à resolução, a base aliada ao governador Romeu Zema (Novo) na Assembleia Legislativa tenta a aprovação de projeto de lei (PL)
Se a proposta receber o aval da maioria dos deputados estaduais e for sancionada pelo poder Executivo, as locadoras não precisarão mais pagar três pontos percentuais adicionais em caso de revenda. Assim, elas