Em uma sessão tumultuada, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou na noite desta segunda-feira (19) parecer favorável ao projeto de lei que amplia o benefício fiscal para locadoras de Minas Gerais que atuam na revenda de veículos. O projeto segue agora para votação em plenário, o que deve ocorrer já nesta terça-feira (20). Em seguida, caberá ao governador Romeu Zema (Novo) sancionar ou vetar o texto.
A reunião foi tensa porque servidores da segurança pública protestaram contra o benefício fiscal. Eles cobram que o governo conceda recomposição salarial de 35% à categoria. Em determinado momento, o deputado João Magalhães (MDB) deixou a área reservada e foi tirar satisfação com os manifestantes após ser xingado.
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Atualmente, a alíquota do IPVA em Minas Gerais é de 4%. As locadoras pagam 1%, mas pela legislação atual é necessário complementar os 3 pontos percentuais caso elas revendam os veículos. É o chamado IPVA Complementar.
O projeto aprovado na FFO retira a necessidade de complementação. Ou seja, mesmo em caso de revenda, as locadoras continuarão pagando 1%. O IPVA Complementar foi criado em 2017, mas só foi regulamentado em dezembro de 2022. Originalmente, o projeto previa anistiar as locadoras pela dívida deste período, que somaria R$ 1,2 bilhão. Este ponto foi retirado pelos deputados.
A base de governo, que defende o projeto, afirma que o fim do IPVA Complementar é necessário para que as locadoras não saiam de Minas Gerais. Se isso ocorrer, dizem, o estado perderia empregos e arrecadação de IPVA.
“O projeto foi debatido amplamente e chegamos a um bom termo. O que vai gerar de impostos, 15 mil empregos estão mantidos, assim como a arrecadação tanto do IPVA quanto do ICMS dos carros que são vendidos”, disse Zé Guilherme (PP), relator do projeto.
Já a oposição critica a renúncia fiscal em um contexto em que o governo Zema quer ingressar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e que não há previsão de recomposição inflacionária para os servidores públicos — com exceção dos profissionais da educação básica, que vão receber 12,84% de reajuste.
“Nós ainda vamos tentar obstruir no plenário. Um governo que fala que não tem recurso para pagar o piso aos professores, para dar reajuste aos servidores. Dar uma anistia dessas a grandes empresas, tem algo errado”, afirmou o líder da Minoria, Jean Freire (PT).
A oposição conseguiu incluir dois pontos no texto. O primeiro autoriza o governo a anistiar as dívidas de Santas Casas e hospitais filantrópicos com a Cemig. O segundo autoriza o governo a isentar da cobrança de IPVA veículos comprados por associações comunitárias, entidades sociais e hospitais filantrópicos.
IPVA Complementar
A alíquota padrão de IPVA em Minas Gerais é de 4%. Desde 2003, as locadoras pagam 1%. Porém, em 2017, no governo de Fernando Pimentel (PT), foi aprovada uma lei que determina que, caso a locadora venda o veículo, ela teria que pagar ao governo de Minas o imposto “cheio”. Ou seja, em vez de 1%, a empresa pagaria 4%. É o chamado IPVA Complementar.
O pagamento é proporcional: se o carro for vendido no mês de junho, por exemplo, a locadora paga a complementação referente ao período de julho a dezembro daquele ano.
Em março, o deputado estadual Zé Guilherme (PP), integrante da base do governo Zema na ALMG, propôs acabar com a existência do IPVA Complementar com efeitos retroativos a 29 de dezembro de 2017, quando a lei que criou a cobrança passou a valer.
Nesses termos, o governo de Minas abriria mão de R$ 1,2 bilhão que teria a receber das locadoras pelas vendas de veículos desde que o IPVA Complementar foi criado, em 2017. Como a complementação só foi regulamentada em dezembro de 2022, os pagamentos não estavam sendo realizados neste período.
Porém, a anistia foi retirada do texto na semana passada por uma emenda apresentada pelo deputado estadual Alencar da Silveira Jr. (PDT). O relatório, no entanto, manteve a proposta de acabar com o IPVA Complementar.
Na prática, se a atual versão da proposta for aprovada em plenário na terça-feira (20) e sancionada por Zema, as locadoras terão que pagar IPVA Complementar referente ao período entre 2017 e dezembro de 2022, mas não precisarão mais pagar a complementação no futuro. As empresas, no entanto, acionaram o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para não pagarem o valor retroativo.