Termina nesta segunda-feira (15) o julgamento virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) que vai analisar provas contra
Esse bloco de julgamento foi convocado pela presidente da Corte, a ministra Rosa Weber, que deu prazo de sete dias para os magistrados para se manifestarem sobre o tema. Nessa modalidade de julgamento, no entanto, não há sustentação oral dos ministros, somente a disponibilização dos votos de cada um.
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A defesa de cada um dos 250 julgados tem direito de fazer a sustentação oral de cada caso de forma individualizada. Sustentação oral é o momento em que advogados têm a oportunidade e o direito de defender os argumentos apresentados no processo por meio da fala. Eles também podem rebater acusações que foram feitas contra os clientes. Normalmente, o advogado se levanta, vai até o microfone do plenário e faz as alegações.
Agora, como as sessões estão ocorrendo por meio virtual, a Defensoria Pública e os advogados particulares têm que gravar as sustentações por meio de vídeos, que devem ser enviados no sistema online do STF.
O Defensor Público da União, Gustavo Ribeiro, afirma que foi dado um prazo de menos de 24 horas para que ele e os advogados particulares elaborassem centenas de defesas por meio das sustentações orais.
“A Defensoria Pública tem que ser intimada com antecedência razoável para oferecer sustentações orais em favor dos seus assistidos em cada bloco de denúncias que é apresentado pelo STF. Nesse caso, o que ocorreu foi que a Defensoria recebeu a intimação das pessoas que começariam a ser julgadas na madrugada do dia 9, ou seja, no dia anterior, o que fez com que tivesse prazo inferior a 24 horas para preparar a sustentação oral das pessoas que ela atende e que seriam julgadas nesse bloco”, afirmou.
“Isso causa prejuízo muito grande para a defesa”, completou.
STF responde
Procurado pela Itatiaia, o Supremo Tribunal Federal afirmou que o julgamento apontado pela DPU está transcorrendo de modo normal e seguindo todos os ritos previstos no regimento interno da Corte.
Segundo o STF, nas quatro primeiras semanas, em média, foram apresentadas 85 sustentações orais. Neste julgamento que termina hoje, foram 78 sustentações, número próximo da média, o que demonstra que outros advogados ou defensores enviaram normalmente vídeos ou áudios com a defesa.
O Supremo discorda da versão da Defensoria que foram dadas apenas 24 horas para elaboração e apresentação das sustentações orais e afirma que o prazo dado foi de mais de 72 horas. A corte diz que a sessão extraordinária foi autorizada pela Presidência da Corte no dia 5 de maio, e a realização da sessão foi publicada no “Diário de Justiça Eletrônico”, onde são apresentadas as decisões da Corte, no próprio dia 5. O STF afirma que a realização do julgamento foi amplamente divulgada pelo site da Corte e pela imprensa também no dia 5.
Por se tratar de sessão extraordinária, o Supremo diz que os prazos são aqueles fixados no ato de convocação, inclusive para sustentação oral, que poderia ter sido apresentada até as 11 horas e 59 minutos do dia 8 de maio.
O Supremo finaliza a nota dizendo que até o momento, foram apresentadas 1.375 denúncias pela Procuradoria Geral da República - das quais a DPU atua em 230 casos - e que elas serão julgadas em sessões extraordinárias semanais. O STF ressalta que o alto volume de acusações para serem analisadas exige organização de todos os órgãos envolvidos, inclusive do Supremo, para acompanhar os prazos e para o respeito ao devido processo legal.
Mais de mil denunciados
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Este é o quarto bloco de denúncias apresentadas na Corte e, até o momento, 800 pessoas já passaram pelo julgamento virtual.
Se as denúncias dessas 250 pessoas forem aceitas, os acusados viram réus, e o processo terá seguimento com a fase de coleta de provas, que inclui os depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF irá decidir se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo específico para ocorrer.
Do que eles são acusados?
Um dos inquéritos, que investiga os executores materiais dos crimes, as denúncias abrangeram os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado e dano qualificado. A acusação envolve, ainda, o crime de deterioração de patrimônio tombado.
No outro inquérito, que investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos, a acusação é de incitação ao crime e associação criminosa.