O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou os efeitos de uma lei aprovada em Roraima e que proibia que bens e equipamentos apreendidos em operações ambientais no estado pudessem ser destruídos. A legislação estadual contraria um dos artigos da Lei de Crimes Ambientais.
A decisão do STF foi tomada em julgamento virtual, cujo prazo se encerrou no fim da semana passada e confirmou os efeitos de uma liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso sobre o tema em outubro do ano passado.
Para o Supremo, a Lei 1.701, que estava em vigor em Roraima desde 2022, é inconstitucional porque cabe somente à União editar normas gerais de proteção ao meio ambiente. Além disso, a legislação limita a eficácia da Lei de Crimes Ambientais, de 1998, e o Decreto 6.514/2008, que autoriza a apreensão e a destruição de produtos e instrumentos de infrações ambientais.
O objetivo da legislação federal é evitar que os equipamentos utilizados em explorações, como o de garimpo ilegal, sejam novamente usados mesmo que órgãos de fiscalização tenham flagrado que eles estivessem sendo utilizados para atividades ilegais.
De acordo com entendimento do ministro Barroso, a lei de Roraima coloca em risco a efetividade da própria fiscalização.