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CNJ forma maioria para afastar juiz que autorizou manifestante a protestar em frente ao Exército, na Raja

Dos 15 conselheiros do CNJ, nove já confirmaram desejo de afastar Wauner Machado de suas funções na Justiça de BH

Empresário Esdras dos Santos entrou na Justiça para continuar manifestando em frente a quartel na Raja

Com nove votos a zero, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já tem maioria para afastar do cargo o juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Belo Horizonte. Desde a última sexta-feira (3), conselheiros do órgão julgam a decisão de afastamento, assinada pelo corregedor-geral do CNJ, Luiz Felipe Salomão.

Wauner Machado está afastado de suas funções desde o dia 9 de janeiro por decisão monocrática de Salomão. O afastamento foi confirmado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no dia 11 de janeiro.

O conselheiro sustenta que o juiz teria utilizado o cargo para a prática de “atos que favorecem os ataques ao Estado Democrático de Direito”. Em 6 de janeiro, o juiz acolheu um Mandado de Segurança individual autorizando o empresário Esdras dos Santos a se manifestar em frente ao quartel da 4ª Região Militar do Exército, na avenida Raja Gabaglia, em Belo Horizonte.

Naquele dia, Esdras participava de um acampamento junto de outros bolsonaristas que pediam intervenção militar contra a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O acampamento foi desmontado após ação da Prefeitura de Belo Horizonte, que recolheu barracas e impediu o protesto de atrapalhar o trânsito na avenida.

Dois dias depois, bolsonaristas que estavam acampados em frente ao QG do Exército, em Brasília, invadiram e destruíram os prédios do Supremo Tribunal Federal (STF), Congresso Nacional e o Palácio do Planalto

Resposta

Na defesa apresentada pelo juiz ao CNJ, Wauner Machado argumenta possuir vida “completamente apolítica e apartidária, sem utilização de mídias sociais” e que a decisão que autorizou um manifestante a retornar ao protesto na avenida Raja Gabaglia foi “qualificada maldosamente pela mídia, como se tivesse descumprido a decisão do Supremo Tribunal Federal”.

“Afinal a conotação dada pela mídia a respeito da decisão proferida pelo Reclamado é absolutamente equivocada, uma vez que não observou que a referida decisão foi devidamente fundamentada, nos limites da função jurisdicional conferida aos Magistrados pela Constituição Federal. Não afronta em absolutamente nada a decisão do Ministro Alexandre de Morais para desocupação de vias públicas, muito pelo contrário, pois, evidentemente, se complementam”, pontua a defesa do juiz.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. É colunista da Rádio Itatiaia. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.
Editor de política. Foi repórter no jornal O Tempo e no Portal R7 e atuou no Governo de Minas. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tem MBA em Jornalismo de Dados pelo IDP.