O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus coletivo para manifestantes que protestam contra o resultado das eleições na porta de quarteis e bases militares.
O pedido foi feito pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs, que considerou o salvo conduto necessário para garantir a liberdade de manifestação e reunião de manifestantes bolsonaristas.
“Ao Poder Judiciário não cabe usurpar competência do Poder Legislativo, nem atuar como legislador positivo, imiscuindo-se sem fundamento em permissivo constitucional de controle de constitucionalidade abstrato, impondo à sociedade medidas restritivas a direitos constitucionais, sem competência e sem observância dos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade”, diz um trecho do pedido.
Mendes determinou o arquivamento do processo e considerou que o pedido tinha “flagrante inadmissibilidade”. “Arquivem-se imediatamente os autos, independentemente de publicação, sem nova conclusão dos autos em caso de interposição de recurso”, escreveu o ministro do STF.
Por ordem do Supremo, autoridades da segurança pública estão monitorando os protestos que acontecem em várias cidades do país. Os manifestantes criticam decisões do tribunal que consideram irregulares e como forma de censura a aliados do presidente Jair Bolsonaro.
(Com informações de Estadão Conteúdo)