Eleições 2024: TSE terá novas regras para julgar fraudes às cotas de gênero

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Mesmo após quase 30 anos das cotas de gênero na política brasileira, partidos continuam tentando fraudar o percentual mínimo e utilizam de candidaturas fictícias nos períodos eleitorais – as chamadas candidaturas laranjas.

Segundo a juíza Patrícia Henrique Ribeiro, integrante da Corte Eleitoral, na atual legislatura, que se encerra agora em 2024, mais de 400 vereadores e vereadoras tiveram seu mandato cassado no Brasil devido a fraude à cota de gênero.

Em maio deste ano, para barrar as fraudes, o TSE aprovou uma súmula que poderá ser adotada para julgamentos das Eleições 2024. O objetivo da medida é que haja um padrão a ser adotado pela Justiça Eleitoral para as eleições municipais de 2024. O tempo para os partidos registrarem seus candidatos na Justiça Eleitoral se encerra agora no dia 15 de agosto.

A cota de gênero

A cota de gênero determina que partidos e federações devem preencher o percentual mínimo de 30% de candidaturas para o gênero minoritário nas eleições proporcionais -cargos de senador, deputado federal, deputado estadual e vereador. Devido ao cenário de sub-representação, é comum que a cota seja associada ao gênero feminino.

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A Fraude

Apesar da medida ser uma forma de diminuir a desigualdade e garantir uma representatividade maior, partidos fraudam a cota de gênero ao utilizar de candidaturas fictícias apenas para preencher o percentual exigido.

São as chamadas candidaturas laranjas. Uma candidatura, geralmente feminina, que não atua em campanha, tem prestação de contas zerada ou sequer recebe votos ao final da eleição.

“Nós do TRE percebemos que, quando as campanhas terminavam, muitas dessas mulheres tinham votação zerada ou pífia. Também havia prestações de contas padronizadas, como notas ficais com numeração sequencial e ausência de atos de campanha”.

“Já vimos mulheres que não só não faziam as próprias campanhas, como também faziam campanhas para homens. Isso é considerado uma fraude”, explicou Patrícia.

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Sanções

Em caso de fraudar as cotas, os partidos estão sujeitos a penalidades como:

  • A invalidação dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
  • Inelegibilidade daqueles que praticaram a fraude ou estiveram de acordo com a prática - cassação.

Para a Juíza Patrícia Henrique Ribeiro, hoje há um entendimento consolidado da Justiça Eleitoral a respeito das fraudes às cotas de gênero.

“Hoje o Tribunal Superior Eleitoral tem jurisprudência consolidada sobre o assunto. Quando ocorre uma fraude à cota de gênero, o registro de candidatura é considerado nulo e os vereadores e deputados eleitos, ainda que não tenham participado, perdem seu mandato”.

Segundo a Juíza isso é um avanço, “ações afirmativas são necessárias para que haja uma igualdade plena, prevista na constituição, de mulheres participando e sendo representadas em todos os setores da sociedade”.

Súmula 73

No dia 16 de maio deste ano, o TSE aprovou uma súmula sobre a fraude à cota de gênero. A Súmula 73 prevê um padrão a ser adotado pela Justiça Eleitoral nesses casos e que já vale para as eleições de 2024.

“Nas eleições municipais, há um número muito maior de fraude à cota de gênero do que nas eleições gerais. Os tribunais regionais eleitorais e os juízes eleitorais estarão já com um direcionamento importante para fazer aplicar em todo o território nacional o respeito à cota de gênero”, reforçou o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso e presidente da Corte.

Perdão aos partidos políticos

A cientista política e pesquisadora de gênero, Bruna Camilo, destacou que recentemente o TSE perdoou partidos que descumpriram a lei eleitoral. Para ela, em época de eleição, é importante frisar que essa lei é fundamental e tem punição.

“Enquanto houver o perdão, infelizmente, a gente vai ter que retomar de dois em dois anos o porquê é importante a lei de cotas”, complementou.

“Vale lembrar que hoje as candidaturas laranjas são menores do que antes, mas é importante que o partido incentive as candidaturas femininas. Nós somos hoje apenas 18% na câmara federal e mais de 900 municípios não possuem nenhuma mulher na cadeira das câmaras municipais”.

Importância de garantir um ambiente político igualitário.

“É claro que a gente tem parlamentares homens que estão sensíveis as pautas das mulheres, mas é fundamental ter mulheres que nos representem nesses espaços”, completou Bruna ao dizer que nunca é demais falar sobre a representação da mulher na política.

Segundo o IBGE, a população feminina hoje no Brasil ultrapassa os 50%, o que não se estende para a representação política. São inúmeras as demandas para essa população que não é minoritária, mas que não são ouvidas devido à falta de mulheres no ambiente legislativo.

A pesquisadora utilizou de exemplo da lei de dignidade menstrual, "É por isso que é importante a diversidade no parlamento – pautas como creche e educação, economia do cuidado, dignidade menstrual. É sobre mulher, mas também sobre mulheres negras, pessoas trans, com deficiência”.

“Quando a gente fala de sub-representação das mulheres a gente não fala somente de números, mas sim de inúmeros pontos que ainda não são discutidos porque falta sensibilidade”, concluiu.


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Mestrando em Comunicação Social na UFMG, é graduado em Jornalismo pela mesma Universidade. Na Itatiaia, é repórter de Cidades, Brasil e Mundo

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