O Supremo Tribunal Federal compõe-se de 11 ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de 35 e menos de 70 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Assim define a Constituição da República, conforme previsto no artigo 101. As indicações de ministros acontecem de acordo com o surgimento de vagas, que podem acontecer em decorrência de aposentadorias ou mortes. Atualmente, a Corte é formada pelos ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Gilmar Mendes (decano), Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin. Portanto, falta um nome para completar a lista. E é com
O petista indicou Dino na manhã desta segunda-feira (27/11), cerca de dois meses após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, ocorrida no fim de setembro. Agora, o indicado precisa seguir um rito no Senado para finalmente ocupar a vaga.
A escolha de Lula não é soberana. Para ser nomeado no cargo de ministro do STF, o nome de Dino deverá ser analisado pelo Senado Federal. Inicialmente, após o presidente comunicar a casa da indicação, ele será sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Por lá, o colegiado deverá chancelar o “notório saber jurídico” previsto pela Carta Magna. Contudo, os temas das perguntas a serem feitas a Dino (e qualquer outro indicado) são livres, mas geralmente focadas em questões políticas, jurídicas e pessoais.
A data da sabatina é marcada pelo presidente da CCJ. Hoje, o posto é ocupado pelo senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). O último a passar pelo processo,
Chegado o dia da sabatina, o tempo de duração é incerto. A mais longa de todas foi a do ministro Edson Fachin, que foi questionado pela CCJ por 12 horas e 39 minutos. A mais curta dos atuais ministros foi a de Cármen Lúcia, que foi sabatinada por cerca de 2 horas e 10 minutos.
Ao fim da sabatina, a CCJ emite um parecer. Independentemente da análise da comissão, o relatório é levado ao plenário e analisado pelos outros senadores. O nome indicado é colocado em votação. Para ser aprovado, precisa de maioria absoluta do plenário do Senado, ou seja, 41 votos favoráveis.
Em caso de aprovação, o presidente da República assina o decreto de nomeação que deve ser publicado no Diário Oficial da União, geralmente no dia seguinte à análise do Senado.