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STF anula provas de processo contra ex-governador do Rio, Anthony Garotinho

Garotinho responde a processo na Justiça do RJ por recebimento de propina para construção de casas populares

Ex-governador do RJ, Garotinho, é acusado de receber propina em contrato de construção de casas populares

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu pedido da defesa do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, e anulou as provas contra ele em uma ação penal que tramita na Justiça do Rio.

Garotinho responde a uma ação penal na Justiça de Campos dos Goytacazes (RJ) baseado em uma denúncia do Ministério Público estadual por ter, supostamente, participado de um esquema de pagamento de propina em contratos para a construção de casas populares entre os anos de 2008 e 2014. O caso envolve o município de Campos e a construtora Odebrecht.

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Na decisão, o ministro Dias Toffoli afirmou que as provas foram obtidas por meio de dois sistemas da empreiteira (Drousys e My Web Day), utilizado pelo setor de “operações estruturadas” da companhia e que foram entregues à Justiça em um acordo de leniência. O material, que já foi alvo de outros questionamentos no Supremo, foi considerado nulo pela Segunda Turma do STF em fevereiro de 2022 e, portanto, a mesma decisão poderia vales também no caso de Garotinho.

O sistema ‘My Web Day’ era um sistema de contabilidade informatizado, utilizado pela Odebrecht para uso do setor de “Operações Estruturadas”, “para controlar e organizar a operacionalização do pagamento de vantagens indevidas ao interesse do Grupo Odebrecht”.

Já o sistema Drousys era um ambiente virtual e sigiloso usado para o armazenamento de arquivos e a comunicação entre os membros do setor e os operadores financeiros “a fim de permitir que trocassem mensagens instantâneas e e-mails entre si sobre os fatos ilícitos”.

"(...) não há como deixar de concluir que os elementos de convicção derivados dos sistemas Drousys e My Web Day B (...) os quais emprestam suporte à ação penal movida contra o requerente, bem assim todos os demais adminículos probatórios que deles decorrem, encontram-se inapelavelmente maculados pela eiva de nulidade, não se prestando, em consequência, para subsidiar a acusação”, cita Toffoli na decisão.

O ministro encerra a decisão confirmando o pedido da defesa.

“Em face do exposto, defiro o pedido constante desta petição e estendo os efeitos da decisão proferida na Reclamação 43.007/DF para declarar a imprestabilidade, quanto ao ora requerente, dos elementos de prova obtidos a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no Acordo de Leniência celebrado pela Odebrecht”.

Editor de política. Foi repórter no jornal O Tempo e no Portal R7 e atuou no Governo de Minas. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tem MBA em Jornalismo de Dados pelo IDP.