A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (30), em primeiro turno o Projeto de Lei 490/07, que estabelece o
O marco temporal das terras indígenas é uma tese que determina que novas demarcações de território de povos originários só podem ser feitas caso haja comprovação de que os indígenas ocupavam aquela terra até a data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro.
Confira os
A sessão foi aberta no início da noite pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que incluiu o projeto na pauta de votações menos de uma semana após a
A votação foi marcada por bate-boca entre deputados da esquerda e ruralistas.
Mais cedo, o relator do PL 490, deputado Arthur Oliveira Maia (União Brasil-BA) defendeu a aprovação do marco temporal ao dizer que a Constituição Federal é imprecisa sobre o assunto.
“A Constituição Federal é imprecisa na definição de que momento pode ser caracterizado para demarcar a presença do indígena no território. Ela fala que os povos indígenas que, tradicionalmente ocupam a terra, têm esse direito. Mas o que é tradicionalmente? É um conceito jurídico indeterminado. Cabe a nós determinar esse conceito. Não se pode viver nesse limbo de insegurança”, afirmou o deputado.
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Em contrapartida, a deputada Célia Xacriabá (Psol-MG), uma das poucas lideranças indígenas eleitas para a Câmara dos Deputados, defende a demarcação de terras e pediu a rejeição do PL 490.
“Na última quarta-feira, aprovaram o regime de urgência. Urgência nós temos é em combater o desmatamento, o feminicídio que mata mulheres. E o PL 490 pretende matar a mulher mais velha da humanidade, que é a terra. E quando ataca a terra, todos nós indígenas e mulheres no plenário nos levantamos com força. Eu venho de território indígena e todos os territórios que eu conheço só foram demarcados após a morte de uma liderança indígena. Sou fruto dessa luta”, afirmou.
O que é o marco temporal das terras indígenas?
O marco temporal das terras indígenas é uma tese que defende que qualquer nova demarcação de terras indígenas no Brasil só poderá ser feita se houver comprovação de que os povos que vivem no território reivindicado estavam naquele local antes da promulgação da Constituição Federal.
Como a Carta Magna é de 5 de outubro de 1988, este seria o “marco temporal” para definir questões relativas ao assunto.
A partir do marco temporal, para que povos indígenas reivindiquem a demarcação de novas terras, deverão comprovar, por exemplo, não só que ocupavam aquele território de forma permanente, mas que também as utilizavam em atividades produtivas e necessárias para preservar recursos ambientais e à reprodução física e cultural.