O governo de Romeu Zema (Novo) anunciou que irá apresentar nas próximas semanas a
Em janeiro, o ministro da Educação, Camilo Santana, reajustou o piso em 14,95% e o piso passou a ser de R$ 4.420,55 para uma jornada semanal de 40 horas. De um lado, os professores afirmam que o governo de Minas não cumpre a legislação nacional. Do outro, o Palácio Tiradentes diz que paga o piso de forma proporcional à jornada de 24 horas por semana.
O que diz a lei?
O piso salarial dos professores em todo o Brasil é definido pela
O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais
O que argumenta o governo de Minas
Com base nesse artigo, o governo mineiro adota a interpretação de que a lei permite pagar o piso salarial de forma proporcional. Com base nesse entendimento, o salário inicial dos professores em Minas Gerais é de R$ 2.350,49.
É este valor que será corrigido pelo índice de 12,84% que será enviado para aprovação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nas próximas semanas. O percentual, conforme representantes do governo Zema disseram em audiência pública durante a semana na ALMG, ainda não está fechado e pode ser maior.
O que diz o sindicato
Deputados ligados à educação e o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) contestam a interpretação dada pelo governo Zema. Um dos argumentos é que a expressão “no máximo 40 horas semanais” garante o pagamento do piso integral para os professores que têm carga horária inferior a isso, como, por exemplo, 24 horas por semana.
Assim, para os representantes da categoria, o governo de Minas estaria descumprindo a lei ao realizar o pagamento de forma proporcional. Na audiência na ALMG,
Impasse judicial
A discussão sobre o pagamento proporcional ou integral do piso salarial dos professores da rede estadual foi parar no Tribunal de Justiça em Minas Gerais (TJMG). Além da lei federal, há uma
O piso salarial profissional nacional previsto na lei federal a que se refere o caput será assegurado integralmente ao servidor ocupante do cargo de Professor de Educação Básica com carga horária de 24 horas semanais
Porém, após uma ação do governo Zema, o TJMG suspendeu temporariamente a eficácia deste artigo em agosto de 2022. Em fevereiro deste ano, o tribunal iria julgar o mérito da ação, ou seja, decidir se a lei estadual é inconstitucional — se ela é válida ou não.
No entanto, após pedido de deputados estaduais, o TJMG cancelou o julgamento e iniciou uma mediação extrajudicial entre as partes. Isso significa que em vez de simplesmente anular a lei estadual sobre o piso, como era a tendência, professores e o governo de Minas tentarão chegar a um acordo sobre o tema. Dois meses depois, ainda não há nenhuma novidade sobre a mediação.