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Dia do Trabalhador: entenda cálculo do piso salarial dos professores em MG

Categoria e governo de Minas divergem sobre o pagamento integral ou proporcional do valor definido nacionalmente

O governo de Romeu Zema (Novo) anunciou que irá apresentar nas próximas semanas a recomposição do piso salarial da educação em Minas Gerais. O anúncio reacendeu um debate que já se arrasta há anos entre o Palácio Tiradentes e a categoria: o cumprimento do piso nacional dos professores da rede estadual de ensino

Em janeiro, o ministro da Educação, Camilo Santana, reajustou o piso em 14,95% e o piso passou a ser de R$ 4.420,55 para uma jornada semanal de 40 horas. De um lado, os professores afirmam que o governo de Minas não cumpre a legislação nacional. Do outro, o Palácio Tiradentes diz que paga o piso de forma proporcional à jornada de 24 horas por semana.

O que diz a lei?

O piso salarial dos professores em todo o Brasil é definido pela Lei Federal 11.738/2008. O parágrafo 1º do artigo 2º da legislação diz que:

O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais

O que argumenta o governo de Minas

Com base nesse artigo, o governo mineiro adota a interpretação de que a lei permite pagar o piso salarial de forma proporcional. Com base nesse entendimento, o salário inicial dos professores em Minas Gerais é de R$ 2.350,49.

É este valor que será corrigido pelo índice de 12,84% que será enviado para aprovação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nas próximas semanas. O percentual, conforme representantes do governo Zema disseram em audiência pública durante a semana na ALMG, ainda não está fechado e pode ser maior.

O que diz o sindicato

Deputados ligados à educação e o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) contestam a interpretação dada pelo governo Zema. Um dos argumentos é que a expressão “no máximo 40 horas semanais” garante o pagamento do piso integral para os professores que têm carga horária inferior a isso, como, por exemplo, 24 horas por semana.

Assim, para os representantes da categoria, o governo de Minas estaria descumprindo a lei ao realizar o pagamento de forma proporcional. Na audiência na ALMG, além do pagamento do piso integral, também foi cobrado que o percentual de recomposição do piso seja de 14,95%, ou seja, o mesmo anunciado pelo governo federal em janeiro.

Impasse judicial

A discussão sobre o pagamento proporcional ou integral do piso salarial dos professores da rede estadual foi parar no Tribunal de Justiça em Minas Gerais (TJMG). Além da lei federal, há uma lei estadual, 21.710/2015, que determina explicitamente o pagamento do piso integral para uma jornada de 24 horas. O parágrafo único do artigo 2º diz que:

O piso salarial profissional nacional previsto na lei federal a que se refere o caput será assegurado integralmente ao servidor ocupante do cargo de Professor de Educação Básica com carga horária de 24 horas semanais

Porém, após uma ação do governo Zema, o TJMG suspendeu temporariamente a eficácia deste artigo em agosto de 2022. Em fevereiro deste ano, o tribunal iria julgar o mérito da ação, ou seja, decidir se a lei estadual é inconstitucional — se ela é válida ou não.

No entanto, após pedido de deputados estaduais, o TJMG cancelou o julgamento e iniciou uma mediação extrajudicial entre as partes. Isso significa que em vez de simplesmente anular a lei estadual sobre o piso, como era a tendência, professores e o governo de Minas tentarão chegar a um acordo sobre o tema. Dois meses depois, ainda não há nenhuma novidade sobre a mediação.

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