Pagamento do 13º salário atrasou? Saiba o que você pode fazer

Pagamento da segunda parcela da gratificação natalina deveria ter ocorrida até o limite dessa sexta-feira (19)

13º salário beneficiou cerca de 95 milhões de trabalhadores formais em 2025

O pagamento do 13º salário beneficiou cerca de 95 milhões de trabalhadores formais, aposentados e pensionistas em 2025, segundo estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Essa sexta-feira (19) foi a data limite para o pagamento da segunda parcela do abono de natal, mas quem ainda não recebeu deve ficar atento aos seus direitos.

Segundo a presidente da Comissão de Direitos Sociais e Trabalhistas da seccional de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), Daniela Zapata, em questões pecuniárias o direito do empregado se restringe ao pagamento de juros e correção monetária sobre o valor do 13º salário.

“Agora, se esse atraso no pagamento for recorrente, habitual e bem relevante, a jurisprudência entende que o atraso contumaz, reiterado, pode gerar a rescisão do contrato por justa causa do trabalhador. É o que a gente chama de rescisão indireta”, explicou a advogada.

Zapata ainda ressalta que não existe um prazo de tolerância para o pagamento do décimo terceiro. Pela legislação trabalhista, a primeira parcela deve ser depositada até o dia 30 de novembro, enquanto a data limite para a segunda parcela é no dia 20 de dezembro. Como ambas as datas eram em um sábado, o pagamento foi antecipado.

Em caso de atraso, a especialista recomenda ao trabalhador comunicar o problema ao empregador de uma maneira que ele consiga comprovar. “Então, ele pode realizar denúncias administrativas, para o Ministério Público do Trabalho (MPT) ou para o Ministério do Trabalho e Emprego”, ressaltou.

Punições para o empregador

Caso o empregador não cumpra os prazos de pagamento, ele está sujeito a uma multa administrativa que deve ser aplicada por um fiscal do trabalho. No caso de denúncia, esse fiscal pode comparecer na empresa e requerer a comprovação do pagamento. O valor é estimado em R$ 170,25, que pode dobrar no caso de reincidência no atraso.

“Judicialmente, o empregador vai pagar esse valor em juízo com juros e correção monetária. Além disso, honorários para o advogado do autor que ajuizou a ação. Se ficar comprovado que o atraso é contumaz, o juiz pode entender a prática de justa causa do empregador e fazê-lo pagar todas as verbas rescisórias”, completou Daniela Zapata.

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Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.

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