O governador de Minas Gerais,
O texto, publicado no fim de dezembro no Diário Oficial de Minas Gerais, altera a estrutura do
Pela nova redação, a segurança deixa de se restringir à proteção física e passa a incluir também a integridade “física, moral e institucional” do governador, do vice-governador, bem como do ex-governador e do ex-vice-governador. Nesse contexto, os ex-chefes do Executivo mineiro passam a contar com a ampliação do tempo de prestação do serviço de proteção, que pode chegar a até dois anos após o fim do mandato.
Com o decreto,
Antes, o benefício era válido por um ano, também com possibilidade de renovação.
O texto detalha ainda a composição mínima das equipes de segurança, que devem contar com três policiais militares por turno: um oficial, limitado ao posto de major, e duas praças, atuando em escalas que permitam o revezamento legal.
Procurado pela Itatiaia, o GMG afirmou que o Decreto nº 49.154 “observa as regras de segurança estabelecidas para as autoridades, como o governador, o vice-governador, o ex-governador e o ex-vice-governador do estado”, conforme a legislação vigente.
Em nota, a assessoria informou que a publicação “não implica na concessão de novos benefícios, não traz inovação material e não prevê nenhum novo impacto orçamentário”.
Leia a nota na íntegra:
Informamos que o Decreto 49.154, de 30 de dezembro de 2025, observa as regras de segurança estabelecidas para as autoridades como o governador, o vice-governador, o ex-governador e o ex-vice-governador do Estado de Minas Gerais, pelo Gabinete Militar do Governador (GMG), conforme as legislações vigentes sobre o tema.
A recente publicação não implica na concessão de novos benefícios, não traz inovação material e não prevê nenhum novo impacto orçamentário. E visa consolidar as regras dos Decretos 48.556/2022 e 48.710/2023, tornando o texto mais objetivo, quanto a prazos, estabelecendo limite para prorrogação da prestação de serviços de segurança, por dois anos, até o término do mandato subsequente, mediante autorização do governador em exercício. E observância ao princípio da razoabilidade, conforme estudos técnicos do GMG, para afastar eventuais riscos decorrentes do exercício da função pública a autoridades expostas após o fim do mandato.
E quanto aos parâmetros operacionais, conferindo, dessa forma, mais segurança jurídica à atuação do GMG. Nesse sentido, não há criação de serviços ou ampliação de competências.
Ressaltamos ainda que a segurança governamental engloba segurança física, moral e institucional, não se limitando ao enfoque operacional. Nesse sentido, a segurança governamental abrange, além da proteção física, a preservação da integridade moral e institucional das autoridades.