O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar apenas em fevereiro de 2026 a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu um trecho de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que viabiliza o pagamento de emendas parlamentares não executadas pelo governo entre 2019 e 2023.
Ao proferir a decisão, Dino determinou que o caso seja submetido ao referendo do plenário da Corte, para que os demais ministros analisem se mantêm ou não a medida. Até lá, porém, a decisão segue em vigor.
O julgamento foi pautado para o plenário virtual do STF a partir de 13 de fevereiro de 2026. A data foi definida porque a Corte já entrou em recesso de fim de ano, o que empurrou a análise para o próximo calendário judicial.
A decisão do ministro provocou forte reação no Congresso. Parlamentares afirmam que o Judiciário estaria invadindo prerrogativas do Legislativo ao suspender um dispositivo aprovado por deputados e senadores.
O imbróglio teve início após a aprovação, pelo Congresso, de um trecho que autoriza o pagamento de emendas parlamentares não executadas no período de 2019 a 2023.
A previsão foi incluída em um projeto que trata do corte de benefícios fiscais federais em, no mínimo, 10%. Para críticos, o dispositivo configura um “jabuti” — termo usado para definir a inclusão de temas sem relação com o conteúdo principal da proposta.
Flávio Dino acolheu um pedido apresentado por deputados federais do PSOL e da Rede Sustentabilidade. Eles argumentam que o trecho abre caminho para o pagamento de verbas vinculadas ao chamado orçamento secreto.
Segundo os parlamentares, dos cerca de R$ 1,9 bilhão em restos a pagar desde 2019, aproximadamente R$ 1 bilhão estaria relacionado às chamadas emendas de relator (RP-9), modalidade considerada inconstitucional pelo STF em 2022.
Na decisão, Dino afirmou que a revalidação desses valores é incompatível com o entendimento já firmado pela Corte.
“Na prática, a revalidação de restos a pagar não processados ou já cancelados relativos à modalidade de emenda parlamentar declarada inconstitucional por este STF — as chamadas ‘emendas de relator’ — parece ser incompatível com o regime jurídico estabelecido”, escreveu o ministro.
Com isso, Dino determinou a suspensão do trecho do projeto, inclusive na hipótese de eventual veto presidencial, até que o plenário do STF julgue definitivamente o caso.