O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu parâmetros para fixar uma altura mínima para homens e mulheres ingressarem em cargos de segurança pública por meio de concurso.
Em decisão com repercussão geral (válida para todas as ações sobre o mesmo tema, em qualquer tribunal) o Supremo definiu que a exigência de altura mínima de 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres só pode ser aplicada quando estiver prevista em lei.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, acompanhado pela maioria em votação pelo plenário virtual nessa quinta-feira (2), acolheu o argumento. O STF já reconhece a possibilidade de fixar requisitos de estatura, mas condiciona a aplicação às disposições da Lei Federal 12.705/2012, que regula o ingresso no Exército.
O Supremo, no entanto, interpreta a exigência como inconstitucional quando envolve oficiais bombeiros militares da área de saúde e capelães. De acordo com a jurisprudência do STF, os fatores de diferenciação têm de estar ligados às funções a serem exercidas pelo ocupante do cargo.
A tese foi fixada após o caso de uma candidata à Polícia Militar de Alagoas, que, com 1,56 m de altura, foi eliminada por não atender à exigência da legislação estadual, que previa 1,60 m para mulheres. A defesa sustentou que a regra violava os princípios da razoabilidade e do acesso a cargos públicos, por ser mais rígida do que a adotada pelo Exército.