Projeto quer regulamentar recusa de procedimentos por profissionais da saúde em BH

O direito à objeção de consciência é garantido pela Constituição Federal, que permite a recusa em cumprir obrigações legais por crença religiosa, filosófica ou política

A proposta, antes de ser colocada em votação no plenário, deverá ser analisada pelas comissões internas da Casa.

Um projeto de lei, protocolado nesta semana na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), prevê a regulamentação, na capital mineira, do direito de profissionais da saúde à “ objeção de consciência” — que é o direito de recusar o cumprimento de uma obrigação legal ou ordem estatal por convicções religiosas, morais ou políticas.

Na prática, a medida, se virar lei, pode permitir que profissionais se recusem a realizar procedimentos que contrariem seus princípios, como, por exemplo, transfusões de sangue ou até mesmo um aborto legal, permitido pela legislação.

O texto, de autoria do vereador Uner Augusto (PL-MG), defende que os estabelecimentos públicos e privados de saúde da capital adotem medidas administrativas internas para garantir “o tratamento adequado dos casos de objeção de consciência”, assegurando o respeito às convicções pessoais dos trabalhadores e o “resguardo de sua decisão”, sem qualquer tipo de retaliação.

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Em caso de descumprimento, o projeto indica que a situação deve ser apurada pela ouvidoria do estabelecimento ou por um canal administrativo interno da unidade de saúde. Se a violação da medida persistir, o profissional poderá acionar a Secretaria Municipal de Saúde, que deverá adotar “as providências administrativas cabíveis e comunicar o fato ao respectivo conselho profissional para as medidas éticas e legais pertinentes”.

Na justificativa da proposta, Uner afirma que o projeto, apesar de não criar novos direitos, organiza, no âmbito municipal, “o modo de garantir um direito fundamental já reconhecido nacionalmente”.

O texto, de fato, não é novidade. O direito à objeção de consciência é garantido pela Constituição Federal, que permite a recusa em cumprir obrigações legais por crença religiosa, filosófica ou política.

A proposta, protocolada na Câmara na última quarta-feira (4), antes de ser colocada em votação no plenário, deverá ser analisada pelas comissões internas da Casa.

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, já foi produtora de programas da grade e repórter da Central de Trânsito Itatiaia Emive.

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