Um projeto de lei, protocolado nesta semana na
Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), prevê a regulamentação, na capital mineira, do direito de profissionais da saúde à “
objeção de consciência” — que é o direito de recusar o cumprimento de uma obrigação legal ou ordem estatal por convicções religiosas, morais ou políticas.
Na prática, a medida, se virar lei, pode permitir que profissionais se recusem a realizar procedimentos que contrariem seus princípios, como, por exemplo,
transfusões de sangue ou até mesmo um
aborto legal, permitido pela legislação.
O texto, de autoria do vereador
Uner Augusto (PL-MG), defende que os estabelecimentos públicos e privados de saúde da capital adotem medidas administrativas internas para garantir “o tratamento adequado dos casos de objeção de consciência”, assegurando o respeito às convicções pessoais dos trabalhadores e o “resguardo de sua decisão”, sem qualquer tipo de retaliação.
Em caso de descumprimento, o projeto indica que a situação deve ser apurada pela ouvidoria do estabelecimento ou por um canal administrativo interno da unidade de saúde. Se a violação da medida persistir, o profissional poderá acionar a
Secretaria Municipal de Saúde, que deverá adotar “as providências administrativas cabíveis e comunicar o fato ao respectivo conselho profissional para as medidas éticas e legais pertinentes”.
Na justificativa da proposta, Uner afirma que o projeto, apesar de não criar novos direitos, organiza, no âmbito municipal, “o modo de garantir um direito fundamental já reconhecido nacionalmente”.
O texto, de fato, não é novidade. O direito à objeção de consciência é garantido pela
Constituição Federal, que permite a recusa em cumprir obrigações legais por crença religiosa, filosófica ou política.
A proposta, protocolada na Câmara na última quarta-feira (4), antes de ser colocada em votação no plenário, deverá ser analisada pelas comissões internas da Casa.