O Ministério Público de Minas Gerais expediu recomendação ao Hospital Regional Doutor João Penido, em Juiz de Fora, para que sejam mantidos, no serviço de aborto legal, somente médicos sem objeção de consciência ao procedimento.
A Itatiaia Juiz de Fora acionou a assessoria de comunicação da Fhemig que informou, em nota, que considera as recomendações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), alinhadas aos direitos e deveres dos usuários e servidores do Sistema Único de Saúde (SUS).
Impacto na assistência às mulheres
A recomendação foi expedida por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora depois de o próprio Hospital relatar para o MP que alguns médicos do quadro estavam se recusando a fazer o aborto legal por objeção de consciência, conforme orientação do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Segundo o hospital, essa conduta estava resultando na falta de assistência às mulheres que sofreram violência sexual e procuravam os serviços do hospital, que é referência regional do SUS no aborto legal. De acordo com o MPMG, as pacientes não atendidas não contam com outra unidade de saúde, na região, para a realização do procedimento, o que pode colocar a vida delas em risco.
O Ministério Público explica, no documento, que a necessidade de atender à mulher que depende da assistência do Estado para o aborto seguro tem como base a Constituição Federal e deve se sobrepor a qualquer outra normatização.
O promotor de Justiça Jorge Tobias de Souza, titular da 20ª Promotoria de Justiça de Juiz de fora, aponta ainda que o profissional de saúde não pode alegar objeção de consciência quando o atraso no procedimento agravar a condição da paciente, colocar a vida dela em risco ou não for possível encaminhá-la a outro serviço de saúde.