Justiça determina paralisação das operações da Vale após extravasamento em Ouro Preto

Segundo a ação, problema foi agravado por falhas no sistema de drenagem e pelo uso inadequado da cava como reservatório hídrico e de rejeitos. Reportagem aguarda posicionamento da Vale

Estrutura da Vale se rompeu na Mina de Fábrica, entre Ouro Preto e Congonhas

A Justiça mineira determinou, nesta sexta-feira (6), a paralisação imediata de todas as operações minerárias da Vale S.A. no Complexo Minerário de Fábrica, em Ouro Preto, Região Central de Minas Gerais, até que seja tecnicamente comprovada a estabilidade e segurança de todas as estruturas.

A decisão atendeu, em grande parte, ao pedido formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pelo Estado de Minas Gerais em Ação Civil Pública ajuizada após o extravasamento ocorrido na Cava Área 18.

O problema na estrutura, registrado em 25 de janeiro de 2026, resultou no extravasamento de cerca de 262 mil metros cúbicos de água e sedimentos, atingindo áreas operacionais, propriedades de terceiros e cursos d’água como o córrego Água Santa e o Rio Maranhão, na bacia do Paraopeba. O evento, segundo a ação, foi agravado por falhas no sistema de drenagem e pelo uso inadequado da cava como reservatório hídrico e de rejeitos.

Além disso, conforme destacado na petição inicial, a Vale teria comunicado oficialmente o desastre ao Núcleo de Emergência Ambiental apenas mais de dez horas após o extravasamento, o que prejudicou a pronta atuação dos órgãos públicos.

Medidas de urgência determinadas pela Justiça

A juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte deferiu parcialmente a tutela de urgência, impondo à Vale obrigações imediatas para contenção, mitigação e monitoramento dos danos ambientais, entre elas:

1 - Paralisação total das operações: suspensão imediata de todas as atividades do Complexo de Fábrica, exceto ações indispensáveis à mitigação de riscos e proteção ambiental;

2- Apresentação de Plano de Ações Emergenciais em 5 dias, contendo no mínimo:

- Remoção de entulhos e detritos próximos ao bueiro da Cava 18.

- Desassoreamento completo do Sump Freitas II.

- Cessação do fluxo de efluentes da cava para o córrego Água Santa ou, enquanto inviável, instalação de barreiras eficazes.

- Delimitação das áreas atingidas.

- Monitoramento da qualidade da água e avaliação das condições em pontos de captação.

- Fornecimento de água potável caso haja risco à saúde humana.

- Monitoramento contínuo de estruturas minerárias próximas.

- Avaliação integrada dos impactos cumulativos, incluindo extravasamento ocorrido na Mina de Viga.

3. Plano Emergencial de Monitoramento da Qualidade da Água (10 dias), a ser entregue e submetido ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM);

4. Mapeamento imediato das estruturas do empreendimento, com relatório emergencial em 5 dias, identificando sumps, diques, pilhas, cavidades e outras estruturas com potencial risco;

5. Implementação imediata de medidas corretivas, incluindo desassoreamento, limpeza, controle hidráulico e estabelecimento de sistema permanente de comunicação com órgãos públicos e comunidades atingidas;

O descumprimento das medidas implicará multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 10 milhões.

O MPMG e o Estado de Minas Gerais haviam requerido bloqueio cautelar de R$ 846,6 milhões, porém a Justiça não deferiu o pedido.

Posicionamento da Vale

Em nota, a Vale informou que “conforme comunicado divulgado no dia 26 de janeiro, as operações na Mina de Fábrica já estão paralisadas”.

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