STF forma maioria para permitir punição dupla em casos de caixa dois

Corte entende que o crime pode gerar condenação tanto na esfera eleitoral quanto por improbidade na Justiça comum

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (11)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer que casos de caixa dois podem ser enquadrados como crime eleitoral e, ao mesmo tempo, resultar em responsabilização por improbidade administrativa.

O julgamento ocorre no plenário virtual e vai até esta sexta-feira (6). Até agora, nove ministros votaram a favor da possibilidade de dupla punição.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as esferas eleitoral e administrativa são autônomas. Segundo ele, enquanto o Direito Eleitoral busca garantir a lisura das eleições, a Lei de Improbidade Administrativa protege a moralidade e o patrimônio público.

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Segundo o voto, na prática o mesmo fato poderá ser analisado tanto pela Justiça Eleitoral quanto pela Justiça comum, em ações de improbidade.

O caso tem repercussão geral, o que significa que o entendimento do STF deverá ser aplicado a processos semelhantes em todo o país.

O caixa dois ocorre quando receitas ou gastos de campanha não são declarados à Justiça Eleitoral e pode configurar crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.

Moraes destacou ainda que, caso a Justiça Eleitoral conclua que o crime não existiu ou que o acusado não foi o autor, essa decisão terá efeitos também na esfera administrativa.

O voto do relator foi acompanhado por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes.

Repórter de política em Brasília, com foco na cobertura dos Três Poderes. É formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB) e atuou por três anos na CNN Brasil, onde integrou a equipe de cobertura política na capital federal. Foi finalista do Prêmio de Jornalismo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) em 2023.

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