O Ministério Público Federal entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 6ª Região para reverter a decisão da Justiça Federal em Uberaba que extinguiu a punibilidade de um réu acusado de manter dois trabalhadores em condições análogas às de escravo entre 2011 e 2014, em uma fazenda em Sacramento (MG).
A sentença considerou o crime prescrito por causa da idade do acusado, hoje com mais de 70 anos.MPF defende que prazo não vale para trabalho escravo. O órgão sustenta que o crime é imprescritível por se tratar de grave violação a direitos humanos, reconhecida internacionalmente. Segundo o recurso: A proibição da escravidão é norma imperativa do Direito Internacional.
O Brasil assumiu compromissos de investigar e punir esse tipo de abuso ao aderir ao Pacto de San José e ao Estatuto de Roma. A Corte Interamericana já classificou o trabalho escravo como crime contra a humanidade, no caso Fazenda Brasil Verde.
O MPF cita ainda decisões do TRF1 que já reconheceram a imprescritibilidade do crime e lembra que tratados de direitos humanos têm força supralegal, devendo prevalecer sobre regras internas como o prazo prescricional do Código Penal.
Para o procurador Onésio Soares Amaral, aplicar a prescrição “nega compromissos internacionais do Brasil” e pode gerar responsabilização externa. O Ministério Público quer que o processo siga para julgamento e que o Estado reafirme o dever de punir violações de trabalho escravo.