Ouvindo...

MG: presidente de Câmara no interior nomeia esposa para cargo com salário de 5 dígitos

O MPMG argumentou em Ação Civil que a nomeação da servidora configura nepotismo; mulher terá que ser exonerada após decisão da Justiça

Prédio do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)

A Justiça determinou que a controladora interna da Câmara Municipal de Água Comprida, que foi nomeada pelo marido, vereador e atual presidente da Casa, terá que ser exonerada do cargo. A decisão acontece após uma Ação Civil de Improbidade Administrativa ser impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A medida foi publicada na quarta-feira (15) e a Câmara tinha até essa quinta-feira (16) para cumpri-la. O salário da mulher era de R$ 10.128,61.

O MPMG argumentou na peça que a nomeação da servidora configura nepotismo. Efetiva no cargo de auxiliar legislativo, a mulher tem sido nomeada para exercer atribuições de controle interno desde 2009 na Câmara. Segundo o Ministério Público, as nomeações aconteciam ora por designação com gratificação, ora formalmente para cargo comissionado.

“Apurou-se que o atual presidente da Câmara Municipal assinou as nomeações da servidora nos anos de 2018, 2022 e 2025, sendo que, à época das duas últimas, já mantinham relação conjugal (união estável e, depois, casamento)”, afirma o órgão em nota.

Mesmo após instauração do Inquérito Civil e expedidas notificações recomendando o fim da irregularidade, o atual presidente da Câmara optou por manter a nomeação da própria esposa, apresentando “justificativas insustentáveis”, ainda conforme o MPMG.

“Assim, evidenciou-se que a conduta do representado não se deu por erro ou desconhecimento, mas por decisão deliberada e consciente de suas consequências”, destaca o MPMG na Ação Civil.

A Promotoria de Justiça pontua que as provas colhidas pelo MPMG revelam “de forma clara” a prática de ato doloso de improbidade administrativa, por violação dos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa.

A oitiva da controladora revelou que ela exerce, segundo o MPMG, “atividades meramente administrativas” que são “dissociadas das competências técnicas do controle interno”.

Leia também

Jornalista pela UFMG, Lucas Negrisoli é editor de política. Tem experiência em coberturas de política, economia, tecnologia e trends. Tem passagens como repórter pelo jornal O Tempo e como editor pelo portal BHAZ. Foi agraciado com o prêmio CDL/BH em 2024.