O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (31) o Projeto de Lei Antifacção, que será enviado ao Congresso Nacional em regime de “urgência urgentíssima”. O texto, segundo o governo, pretende reforçar o poder do Estado no combate às organizações criminosas que exercem controle de territórios e atividades econômicas em diferentes regiões do país.
Durante a reunião no Palácio do Planalto,
“Eu estou assinando aqui para mandar um projeto de lei com urgência, urgentíssima, ao Congresso Nacional, que é um projeto de lei anti-facção. Nós vamos mostrar como é que se enfrenta as facções aqui nesse país, como é que se enfrenta o crime organizado, como é que se enfrenta aqueles que vivem da exploração do povo mais humilde”, disse o presidente. Lula defendeu que o projeto representa “um avanço no enfrentamento às facções”, mas ressaltou que as ações deverão ocorrer “dentro do Estado Democrático de Direito”, com respeito às garantias fundamentais.
“Nós estamos criando mecanismos modernos, que já são praticados em outros países, para infiltração de agentes nas facções criminosas. É um combate enérgico, mas com respeito às leis e à Constituição”, completou.
Medida foi elaborada pelo Ministério da Justiça
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, destacou que o texto é resultado de diálogo entre os Poderes e reflete um consenso social sobre a urgência do tema.
“Esse é um projeto que vai ao encontro do desejo dos deputados, dos senadores e de toda a sociedade brasileira de combater o crime organizado de forma mais eficaz. É uma contribuição que nós estamos fazendo em diálogo com os demais Poderes, sobretudo com o Legislativo”, afirmou.
Lewandowski descreveu a proposta como moderna, rigorosa e multifacetada, dividida em cinco eixos centrais que atualizam a Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) e introduzem, pela primeira vez, a figura jurídica da “facção criminosa”.
Definição de facção e penas mais duras
O projeto cria o tipo penal de facção criminosa, com penas de 8 a 15 anos de prisão quando houver atuação voltada ao controle territorial ou de atividades econômicas mediante violência, coação ou ameaça.
Homicídios cometidos por ordem ou em benefício de facções passam a ser classificados como crimes hediondos, com penas de 12 a 30 anos de prisão.
As punições também aumentam em casos de transnacionalidade, domínio prisional ou morte de agentes de segurança.
O projeto fortalece os instrumentos de investigação, permitindo infiltração de policiais e colaboradores em facções e o acesso judicial a dados de geolocalização de suspeitos em situações de risco à vida ou integridade física.
O texto também autoriza o Poder Executivo a criar o Banco Nacional de Facções Criminosas, que reunirá informações sobre integrantes, conexões e áreas de atuação das organizações.
A proposta prevê afastamento imediato de agentes públicos envolvidos com facções, mediante decisão judicial, e impede condenados de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por 14 anos. A intenção, segundo o governo, é romper vínculos entre o crime e a administração pública, reduzindo o poder de influência política e econômica das organizações.
O projeto facilita o bloqueio de operações financeiras, a intervenção judicial em empresas utilizadas para crimes, o confisco de bens e a suspensão de contratos com o Estado.
A lógica, segundo o texto, é “descapitalizar o crime organizado”, atingindo suas fontes de renda e suas estruturas de lavagem de dinheiro. Ele busca reduzir a capacidade de articulação e comunicação das facções dentro dos presídios. Autoriza o monitoramento de encontros no parlatório e permite que presos de facções sejam transferidos entre unidades em casos de motim ou grave perturbação da ordem, sem necessidade de autorização judicial prévia.
O texto também prevê cooperação internacional pela Polícia Federal e parcerias com o setor privado na busca de provas e informações para investigações.