Lula assina indulto de Natal e impõe veto a crimes contra a democracia

Decreto exclui condenados pelos atos de 8 de janeiro, mantém restrições a crimes graves e amplia benefícios a idosos, mulheres e presos com doenças graves

Indulto de Natal foi assinado pelo presidente Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto de Natal de 2025, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23). A medida concede perdão total ou parcial de pena a pessoas presas que cumpram critérios específicos, mas exclui condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito - como é o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Leia também

Com isso, réus sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal pelos atos golpistas de 8 de janeiro não podem ser beneficiados. O decreto também veda o indulto a condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, tráfico de drogas, organização criminosa, violência contra a mulher e a lideranças de facções.

Nos casos de crimes contra a administração pública, como corrupção ativa, passiva, peculato e concussão, o perdão da pena só é admitido quando a condenação for inferior a quatro anos. Também ficam fora presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que cumpram pena em presídios de segurança máxima.

Como funciona o indulto?

O texto estabelece critérios que variam conforme a pena, a reincidência e o tipo de crime. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, exige-se o cumprimento de um quinto da pena para réus não reincidentes ou de um terço para reincidentes, até 25 de dezembro de 2025. Para penas de até quatro anos, inclusive com violência, o prazo é de um terço ou metade da pena, respectivamente.

O decreto prevê regras mais favoráveis para idosos, pessoas com deficiência, doentes graves e responsáveis por filhos menores. Nesses casos, o tempo mínimo exigido pode ser reduzido pela metade. Presos com doenças graves, HIV em estágio terminal ou transtorno do espectro autista severo também podem ser beneficiados.

Há ainda um indulto específico para mulheres, sobretudo mães e avós condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena. O texto também permite o perdão de multas em casos de incapacidade econômica.

Para quem não se enquadrar no indulto total, o decreto autoriza a comutação da pena, com redução do tempo restante de prisão. Segundo o decreto, o governo ainda deve divulgar nos próximos meses o número de pessoas beneficiadas pela medida.

Supervisor da Rádio Itatiaia em Brasília, atua na cobertura política dos Três Poderes. Mineiro formado pela PUC Minas, já teve passagens como repórter e apresentador por Rádio BandNews FM, Jornal Metro e O Tempo. Vencedor dos prêmios CDL de Jornalismo em 2021 e Amagis 2022 na categoria rádio

Ouvindo...