A Justiça Eleitoral da 270ª Zona Eleitoral de Teófilo Otoni determinou, nesta quinta-feira (11), a cassação dos diplomas do prefeito eleito de Ladainha, Ronan Jardim César, e da vice-prefeita eleita, Telma Marçal Costa, ambos do Avante. A decisão concluiu que eles cometeram abuso de poder econômico e político, além de captação ilícita de votos nas eleições de 2024, no município do Vale do Rio Doce, em Minas Gerais.
A sentença analisou uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) apresentada por candidatos da coligação “Juntos Somos Mais Fortes”, encabeçada por Reled Maikel (Podemos), derrotado no pleito. O documento foi assinado pelo juiz eleitoral Alair Soares Mendonça.
Conforme a decisão, Ronan teria intermediado e viabilizado centenas de procedimentos médicos gratuitos para moradores do município mineiro. Entre os atendimentos, estavam cirurgias e consultas de catarata, cirurgia bariátrica, ortopedia e diversos exames. Eles eram realizados em clínicas e hospitais de Governador Valadares, Belo Oriente e Itanhomi.
O juiz afirmou que os moradores da zona rural dificilmente conseguiriam acessar essas cirurgias sem intermediação. No documento, Mendonça também destacou que o transporte dos pacientes era feito por veículos e motoristas ligados ao posto de combustíveis do prefeito eleito.
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“O abuso do poder político ocorre nas situações em que o detentor do poder vale-se de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade do voto. Caracteriza-se dessa forma, como ato de autoridade exercido em detrimento do voto, conforme definição apresentada pelo Glossário Eleitoral, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE”, diz um trecho do documento.
O juiz eleitoral determinou a cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita eleitos no pleito de 2024. Também foi determinada a inelegibilidade por oito anos do prefeito Ronan Jardim César. A decisão é de primeira instância, e os investigados ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Caso o TRE-MG mantenha a cassação, o município poderá ter eleição suplementar.
Por meio de nota, divulgada nas redes sociais, o prefeito disse ter recebido “com tranquilidade” a decisão. “A sentença não produz efeitos automáticos, sendo certo que há a manutenção do cargo até a decisão superior, do Tribunal Regional Eleitoral. Serão apresentados recursos necessários, para que se deixe claro que nenhum ilícito foi cometido. Confio que os fatos serão totalmente esclarecidos perante o Tribunal”, disse.
O prefeito também afirmou que “não há desvio de verbas, má utilização de recursos públicos”. “Sigo no mandato que me foi outorgado pelo povo de Ladainha, acreditando serenamente que a vontade popular, que me elegeu prefeito, sobressairá. Meu foco total e compromisso é com os ladainhenses, que foram abandonados nos últimos quatro anos, e que precisam de cuidado. A cidade precisa de desenvolvimento, e é isso que estamos trazendo”, concluiu.