Entra em vigor nesta quarta-feira (14) a Lei 25.695/2026 que proíbe a denominação de lugares públicos com homenagens a participantes de atos discriminatórios e de violação a direitos humanos. Ela foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em dezembro e sancionada pelo governador Romeu Zema nessa terça-feira (13).
De acordo com o texto, são vetadas homenagens a pessoas que tenham participado de atos de tortura ou violação de direitos humanos, crimes discriminatórios, integrado o movimento eugenista brasileiro ou participado historicamente no processo de tráfico e escravidão de pessoas negras e indígenas.
A legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) 2.129/20, de autoria das deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Leninha (PT) e Andréia de Jesus (PT). Na segunda fase de votação na ALMG, foram 48 votos favoráveis a aprovação e nenhum contrário.
“Esta lei não apaga a história — ela a coloca onde deve estar: nos livros, nos museus, nos espaços de estudo e reflexão. O que celebramos nas nossas praças e prédios deve ser a luta por liberdade, democracia e direitos. Minas Gerais diz hoje que não compactua com a exaltação de práticas desumanas ou discriminatórias”, disse a deputada Andréia de Jesus durante a votação.
Nomes de endereços podem ser alterados
Alguns lugares de Belo Horizonte podem ser alterados por conta da legislação aprovada nesta quarta-feira. Confira uma lista com o envolvimento de alguns homenageados em endereços da capital mineira
- Rua Monteiro Lobato - bairro Cinquententário (integrou a Sociedade Eugênica de São Paulo)
- Rua Borba Gato - bairro Lagoinha (bandeirante responsável pela morte de indígenas)
- Bairro Fernão Dias (bandeirante responsável pela morte de indígenas)
- Rua Castelo Branco - bairro Santa Terezinha (ditador do regime militar brasileiro, responsável por tortura)
(Sob supervisão de Alex Araújo)