O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou, nesta terça-feira (13), um trecho do projeto de lei complementar que conclui a regulamentação da reforma tributária e que previa a redução da carga de impostos para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).
O Congresso Nacional havia aprovado um dispositivo que diminuía a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidente sobre as SAFs. Pelo texto aprovado pelos parlamentares, os tributos federais não alterados pela reforma cairiam de 4% para 3% no regime específico do futebol.
Com isso, a carga total das SAFs seria reduzida para 5%. No entanto, com o veto presidencial, a alíquota volta a 6%, resultado da soma de 4% dos tributos federais não modificados pela reforma, 1% da CBS e 1% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Antes da reforma tributária, a alíquota total era de 8,5%.
Segundo o governo, a redução da alíquota federal configuraria a criação ou reintrodução de benefício fiscal, o que é vedado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Além desse ponto, o Executivo também vetou outros dispositivos relacionados às SAFs. Um deles previa a exclusão, por cinco anos, das receitas com direitos econômicos de atletas da base de cálculo do regime tributário, o que reduziria ainda mais a carga efetiva.
Outro equiparava atividades esportivas previstas na Constituição ao regime específico das SAFs com redução de alíquotas.
Ao todo, três trechos do projeto ligados às SAFs foram vetados, todos por estarem diretamente associados à diminuição da tributação.
Os vetos e as justificativas do governo serão detalhados nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU). O Congresso Nacional ainda pode analisar os vetos e decidir pela sua manutenção ou derrubada.