A primeira sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) após o recesso judiciário, em 4 de fevereiro, vai julgar uma ação sobre conduta ética de juízes nas redes sociais que terá desdobramentos também sobre a discussão em torno do código de conduta ética para ministros da Corte, defendido pelo presidente Edson Fachin. A ação foi proposta por entidades que representam juízes, que questionam a resolução 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que impõe regras para as manifestações de magistrados nas redes sociais. Foi uma resolução em reação ao comportamento de diversos magistrados, que, nas eleições de 2018, fizeram campanha política pelas redes sociais. O CNJ sustenta que esse tipo de conduta prejudica a imagem de independência e imparcialidade do magistrado esperada pela sociedade.
A resolução do CNJ pretendeu compatibilizar o direito à liberdade de expressão com os deveres do cargo. Em relação à forma de participação, por exemplo, a resolução proíbe, entre outros, perfis de juízes com nomes falsos ou fictícios e o uso da logomarca das instituições do Poder Judiciário nas manifestações pessoais pelas mídias digitais. Em relação ao conteúdo, determina que juízes não expressem opiniões ou compartilhem informações associadas a posicionamentos político partidários. O CNJ entende que ao se posicionar publicamente ou reproduzir narrativas de partidos políticos, os juízes frustram a expectativa da sociedade em relação à neutralidade do magistrado, o que afeta a confiança do público no Poder Judiciário.
Mas as entidades da magistratura que propuseram a ação alegam que a resolução do CNJ fere o direito de magistrados à liberdade de expressão. Este é um julgamento que vai despertar, em primeiro lugar, o debate sobre o conceito: liberdade de expressão, até que ponto essa é uma liberdade sem limites ou até que ponto a liberdade de expressão fere o direito do outro ou até que ponto, fere as regras de conduta exigidas por cada profissão. O julgamento começou em 2022 em plenário virtual. O relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber haviam votado para manter as restrições aos magistrados nas redes. O julgamento foi interrompido pelo ministro Nunes Marques, que enviou a ação ao plenário físico, o que faz o julgamento recomeçar. Nesse caso, como Rosa Weber se aposentou, será mantido o voto dela, de modo que Flávio Dino, que a substituiu, não irá se pronunciar nessa ação.
As regras do CNJ sobre o uso das redes sociais por magistrados do Poder Judiciário não alcançam o STF. Mas, como as discussões sobre as condutas éticas de juízes devem estar muito além do uso das redes sociais, esse é um debate que vai ter consequências sobre a proposta do presidente Edson Fachin de elaborar um código de conduta para os ministros da Corte. É uma ação que começa discutindo conduta ética de juízes nas redes e poderá ampliar a discussão para regras de conduta também para ministros do Supremo. No popular: pau que dá em Chico, dá em Maria. Ganha a sociedade.