O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nessa segunda-feira (23) que verbas indenizatórias, os chamados penduricalhos, só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público se estiverem previstas expressamente em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
Além disso, o magistrado deu 60 dias para que os tribunais e os Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento de verbas indenizatórias instituídas com base em leis estaduais.
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Na determinação, o ministro define ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se restringir à edição de atos normativos para regulamentar o que estiver expressamente previsto em lei, com indicação explícita da base de cálculo, do percentual e do teto do benefício.
Após esses prazos, somente poderão os recursos previstos em lei nacional e, caso necessário, regulamentadas por ato conjunto do CNJ e do CNMP.
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Para Gilmar, existe um “enorme desequilíbrio” nesses recursos. O ministro menciona que a Constituição vincula a remuneração dos magistrados a 90% do salário dos ministros do STF, teto do funcionalismo público. Assim, eventuais reajustes na remuneração dos ministros repercutem automaticamente na magistratura.
Segundo o relator, essa vinculação tem por objetivo assegurar a independência do Judiciário, evitando que a magistratura fique sujeita a conjunturas políticas locais.
“Ora, o caráter nacional e a isonomia que orientam o Poder Judiciário revelam a incompatibilidade com a permissão para que cada Tribunal crie, seja através de decisões administrativas, seja mediante ato normativo interno, seja por meio do encaminhamento de projeto de lei ao Poder Legislativo estadual pertinente, verbas de caráter indenizatório”, escreveu.
Concedida em caráter a liminar, a decisão agora será submetida a referendo do plenário do STF.