O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), relembrou os protestos de junho de 2013, os protestos durante a Copa do Mundo de 2014, e as manifestações contra o ex-presidente Michel Temer (MDB), em 2016, como exemplos de atos violentos que não foram considerados crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Em seu voto no
“Com a devida vênia, não satisfaz o núcleo do tipo penal comportamento de turbas desordenadas ou iniciativas esparsas despidas de organização e articulação mínima para afetar o funcionamento dos poderes constituídos. Entendimento contrário poderia conduzir a caracterização deste crime com enorme frequência. A história brasileira recente é permeada por diversas manifestações coletivas de cunho político. Com episódios lamentáveis de violência generalizada e depredação do patrimônio público e privada, que não foram enquadradas nestas condutas”, afirmou Fux.
“Nas chamadas jornadas de junho de 2013, o país assistiu estarrecido às cenas de violência em diversos atos em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília envolvendo confrontos, barricadas, depredação de agências bancárias, lojas, veículos e prédios públicos. No dia 10 de junho de 2013 ocorreu a fatídica batalha da Consolação, com destruição de ônibus e vitrines. Em 17 de junho, manifestantes atacaram a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Na mesma data, houve depredação generalizada na Esplanada dos Ministérios em Brasília. Lançaram coquetéis molotov, picharam e usaram barricadas. Danificaram a catedral de Brasília e danificaram o Itamaraty e o Congresso Nacional. Em agosto de 2013, centenas de vândalos invadiram o prédio da Câmara do Rio de Janeiro. No ano seguinte, protestos de natureza política no contexto da Copa do Mundo de 2014 também geraram caos e destruição”, continuou o ministro do STF.
O ministro relembrou ainda protestos organizados por partidos de esquerda após o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), no final de 2016.
“Fatos semelhantes aconteceram no segundo semestre de 2016, quando diversos protestos que aconteceram em novembro e dezembro, culminaram em incêndios, depredação de patrimônio públicos e privados, e violência contra policiais, portando faixas dizendo ‘Fora, o presidente da época, Michel Temer’”, afirmou Fux.
“Em nenhum desses casos, oriundos de manifestações políticas violentas, se cogitou imputar os responsáveis com crimes previstos na então vigente Lei de Segurança Nacional, que repetia a questão de tentar mudar com emprego de violência a ordem ou o regime vigente ou o Estado de Direito”, disse o magistrado em seu voto.
Nulidades no processo
Mais cedo, o ministro Luiz Fux defendeu a
Para Fux, o STF não tem competência para julgar o caso, já que os réus não possuem mais prerrogativa de foro privilegiado.
“Concluo pela incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal para o julgamento deste processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido os cargos. Em virtude dessa incompetência, impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados”, afirmou o ministro.