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Fux cita protestos de junho de 2013 e atos contra Temer: ‘Não se cogitou crimes contra o Estado’

Ministro Luiz Fux relembrou protestos de 2013 e atos do ‘Fora Temer’, em 2016, para afirmar que outras manifestações violentas não foram tratadas como golpe de Estado

Ministro Luiz Fux relembrou protestos de 2013 e atos contra Temer, em 2016

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), relembrou os protestos de junho de 2013, os protestos durante a Copa do Mundo de 2014, e as manifestações contra o ex-presidente Michel Temer (MDB), em 2016, como exemplos de atos violentos que não foram considerados crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Em seu voto no julgamento da suposta tentativa de golpe de Estado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados, na tarde desta quarta-feira (10), Fux afirmou que a criminalização dos atos com cunho político poderiam conduzir à caracterização do crime de golpe de Estado com frequência no Brasil.

“Com a devida vênia, não satisfaz o núcleo do tipo penal comportamento de turbas desordenadas ou iniciativas esparsas despidas de organização e articulação mínima para afetar o funcionamento dos poderes constituídos. Entendimento contrário poderia conduzir a caracterização deste crime com enorme frequência. A história brasileira recente é permeada por diversas manifestações coletivas de cunho político. Com episódios lamentáveis de violência generalizada e depredação do patrimônio público e privada, que não foram enquadradas nestas condutas”, afirmou Fux.

“Nas chamadas jornadas de junho de 2013, o país assistiu estarrecido às cenas de violência em diversos atos em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília envolvendo confrontos, barricadas, depredação de agências bancárias, lojas, veículos e prédios públicos. No dia 10 de junho de 2013 ocorreu a fatídica batalha da Consolação, com destruição de ônibus e vitrines. Em 17 de junho, manifestantes atacaram a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Na mesma data, houve depredação generalizada na Esplanada dos Ministérios em Brasília. Lançaram coquetéis molotov, picharam e usaram barricadas. Danificaram a catedral de Brasília e danificaram o Itamaraty e o Congresso Nacional. Em agosto de 2013, centenas de vândalos invadiram o prédio da Câmara do Rio de Janeiro. No ano seguinte, protestos de natureza política no contexto da Copa do Mundo de 2014 também geraram caos e destruição”, continuou o ministro do STF.

O ministro relembrou ainda protestos organizados por partidos de esquerda após o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), no final de 2016.

“Fatos semelhantes aconteceram no segundo semestre de 2016, quando diversos protestos que aconteceram em novembro e dezembro, culminaram em incêndios, depredação de patrimônio públicos e privados, e violência contra policiais, portando faixas dizendo ‘Fora, o presidente da época, Michel Temer’”, afirmou Fux.

“Em nenhum desses casos, oriundos de manifestações políticas violentas, se cogitou imputar os responsáveis com crimes previstos na então vigente Lei de Segurança Nacional, que repetia a questão de tentar mudar com emprego de violência a ordem ou o regime vigente ou o Estado de Direito”, disse o magistrado em seu voto.

Nulidades no processo

Mais cedo, o ministro Luiz Fux defendeu a anulação completa do processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete aliados, acusados de tentativa de golpe após as eleições de 2022.

Para Fux, o STF não tem competência para julgar o caso, já que os réus não possuem mais prerrogativa de foro privilegiado.

“Concluo pela incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal para o julgamento deste processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido os cargos. Em virtude dessa incompetência, impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados”, afirmou o ministro.

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Editor de Política. Formado em Comunicação Social pela PUC Minas e em História pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Já escreveu para os jornais Estado de Minas, O Tempo e Folha de S. Paulo.
Jornalista pela UFMG, Lucas Negrisoli é editor de política. Tem experiência em coberturas de política, economia, tecnologia e trends. Tem passagens como repórter pelo jornal O Tempo e como editor pelo portal BHAZ. Foi agraciado com o prêmio CDL/BH em 2024.
Repórter de política da Itatiaia, é jornalista formado pela UFMG com graduação também em Relações Públicas. Foi repórter de cidades no Hoje em Dia. No jornal Estado de Minas, trabalhou na editoria de Política com contribuições para a coluna do caderno e para o suplemento de literatura.
Repórter de política em Brasília, com foco na cobertura dos Três Poderes. É formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB) e atuou por três anos na CNN Brasil, onde integrou a equipe de cobertura política na capital federal. Foi finalista do Prêmio de Jornalismo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) em 2023.
Supervisor da Rádio Itatiaia em Brasília, atua na cobertura política dos Três Poderes. Mineiro formado pela PUC Minas, já teve passagens como repórter e apresentador por Rádio BandNews FM, Jornal Metro e O Tempo. Vencedor dos prêmios CDL de Jornalismo em 2021 e Amagis 2022 na categoria rádio