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A argumentação de Fux acontece na fase final do voto, ao abordar os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado. O ministro
Fux disse ainda que não foi demonstrado um vínculo dos réus do núcleo da suposta trama golpista com os
O ministro também recordou manifestações realizadas em 2016, em protestos realizados pela esquerda contra Michel Temer (MDB), presidente que assumiu após o impeachment de Dilma Rousseff (PT).
“Em nenhum desses casos, oriundos de manifestações políticas violentas, se cogitou imputar os responsáveis com crimes previstos na então vigente Lei de Segurança Nacional, que repetia a questão de tentar mudar com emprego de violência a ordem ou o regime vigente ou o Estado de Direito”, afirmou Fux ao recordar outras manifestações populares.
O voto de Fux começou por volta das 9h. Nele, o magistrado apresentou discordâncias em relação aos colegas de Corte, Alexandre de Moraes e Flavio Dino.
Moraes e Dino votaram pela condenação
Na sessão de terça-feira (9), o relator do caso, Alexandre de Moraes votou pela condenação dos réus. O voto foi seguido por Flavio Dino. A sequência do julgamento acontece na manhã desta quarta com o voto do ministro Luiz Fux.
Além de Bolsonaro, apontado por Moraes como o líder do núcleo, os magistrados apontaram culpa dos seguintes réus:
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
- Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional);
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens;
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa;
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil e candidato a vice-presidente em 2022.
O julgamento acontece na primeira turma do STF, formada ainda por Cármen Lúcia e Cristiano Zanin que votam, nesta ordem, após Fux.
Crimes em julgamento
Os réus respondem a cinco crimes na Suprema Corte. A lista é composta por:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e ameaça grave (com exceção de Ramagem);
- Deterioração de patrimônio tombado (também com exceção de Ramagem).
* Ramagem não responde pelos dois últimos crimes devido a uma ação da Câmara dos Deputados. Em maio, a Casa aprovou uma suspensão da ação penal contra o parlamentar que o exime dos fatos ocorridos após sua diplomação no cargo de deputado federal.