O Projeto de Lei (PL) que altera a Legislação municipal, de 1999, que proíbe a entrada de cães e gatos em supermercados e hipermercados em Belo Horizonte ficará na geladeira por mais tempo. Nesta quarta-feira (10), um dos autores do texto, vereador Wanderley Porto (PRD), pediu que ele fosse retirado da pauta na Câmara Municipal.
De acordo com o parlamentar, em acordo com a gestão do prefeito Álvaro Damião (União Brasil), ficou decidido que a proposta precisava de refinamento, por parte da Secretaria Municipal de Saúde.
O vereador Pedro Patrus (PT) questionou a retirada do projeto e argumentou que, pela importância, o PL deveria ser votado em Plenário nesta quarta. Em votação, no entanto, os parlamentares concordaram em adiar a discussão em primeiro turno.
Na justificativa original da proposta, os autores, Wanderley Porto (PRD), Dra. Michelly Siqueira (PRD) e Rudson Paixão (Solidariedade), alegam que é necessário “alinhar a legislação” vigente "às novas práticas de convivência urbana, que reconhecem os animais de estimação como parte do núcleo familiar”.
O grupo argumenta ainda que a proibição da entrada de animais em supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares já não condiz com a realidade atual.
Em 2023, outro projeto, com o mesmo objetivo, chegou a tramitar na Casa. O texto foi aprovado em Plenário no primeiro turno, mas, posteriormente, foi arquivado.
“A revogação permitirá que os estabelecimentos definam suas próprias regras, adotando medidas de vigilância sanitária e higiene adequadas, conforme as normas da vigilância municipal”, diz trecho do Projeto de Lei (PL).
O que diz o PL de 1999?
O PL, de 1999, tem como autora a ex-vereadora de Belo Horizonte Lúcia Pacífico. O texto foi sancionado em outubro do mesmo ano pelo então prefeito em exercício da capital mineira, Marcos Villela de Sant’ Anna.
A lei determina que os estabelecimentos no segmento de mercado, além de proibir a entrada dos animais, precisam afixar cartazes, em locais visíveis e de fácil leitura, informando aos clientes sobre a proibição.
O texto, no entanto, não estabelece multa ou punição para os mercados e hipermercados que descumprirem com a punição.