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PL que revoga proibição de pets em mercados de BH é retirado de pauta

Em acordo com a prefeitura, um dos autores do texto afirmou que a proposta precisava de refinamento

Texto foi retirado de pauta após pedido de um dos autores

O Projeto de Lei (PL) que altera a Legislação municipal, de 1999, que proíbe a entrada de cães e gatos em supermercados e hipermercados em Belo Horizonte ficará na geladeira por mais tempo. Nesta quarta-feira (10), um dos autores do texto, vereador Wanderley Porto (PRD), pediu que ele fosse retirado da pauta na Câmara Municipal.

De acordo com o parlamentar, em acordo com a gestão do prefeito Álvaro Damião (União Brasil), ficou decidido que a proposta precisava de refinamento, por parte da Secretaria Municipal de Saúde.

O vereador Pedro Patrus (PT) questionou a retirada do projeto e argumentou que, pela importância, o PL deveria ser votado em Plenário nesta quarta. Em votação, no entanto, os parlamentares concordaram em adiar a discussão em primeiro turno.

Na justificativa original da proposta, os autores, Wanderley Porto (PRD), Dra. Michelly Siqueira (PRD) e Rudson Paixão (Solidariedade), alegam que é necessário “alinhar a legislação” vigente "às novas práticas de convivência urbana, que reconhecem os animais de estimação como parte do núcleo familiar”.

O grupo argumenta ainda que a proibição da entrada de animais em supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares já não condiz com a realidade atual.

Em 2023, outro projeto, com o mesmo objetivo, chegou a tramitar na Casa. O texto foi aprovado em Plenário no primeiro turno, mas, posteriormente, foi arquivado.

“A revogação permitirá que os estabelecimentos definam suas próprias regras, adotando medidas de vigilância sanitária e higiene adequadas, conforme as normas da vigilância municipal”, diz trecho do Projeto de Lei (PL).

O que diz o PL de 1999?

O PL, de 1999, tem como autora a ex-vereadora de Belo Horizonte Lúcia Pacífico. O texto foi sancionado em outubro do mesmo ano pelo então prefeito em exercício da capital mineira, Marcos Villela de Sant’ Anna.

A lei determina que os estabelecimentos no segmento de mercado, além de proibir a entrada dos animais, precisam afixar cartazes, em locais visíveis e de fácil leitura, informando aos clientes sobre a proibição.

O texto, no entanto, não estabelece multa ou punição para os mercados e hipermercados que descumprirem com a punição.

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Jornalista pela UFMG com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia desde 2022, atuou na produção de programas, na reportagem na Central de Trânsito e, atualmente, faz parte da editoria de Política.