O texto propõe mudar regras de cálculo de pena e de progressão de regime para condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023; isto é, crimes contra o Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados
Entre os principais pontos, estão:
- proibição da cumulação automática de penas quando os crimes forem praticados “no mesmo contexto”;
- possibilidade de considerar o crime como cometido em “contexto de multidão”, o que permite redução de pena de 1/3 a 2/3, caso não haja liderança nem financiamento;
- revisão das regras de progressão de regime e remição de pena, inclusive para regime domiciliar.
O PL chega em Bolsonaro?
O projeto foi elaborado com o objetivo de alcançar os condenados pelos crimes julgados no contexto do 8 de janeiro, e isso inclui o ex-presidente.
A proposta destina-se a casos relativos aos atos antidemocráticos e tentativa de golpe, e
O relatório do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), relator do texto, prevê que as mudanças alcancem todos os condenados.
Opositores consideram que o PL teria sido criado com o propósito de beneficiar condenados por crime grave, o que levanta dúvidas sobre o mérito e o impacto institucional de uma “redução de penas generalizada”.
A legalidade do projeto pode ser discutida na Justiça. Como ele altera a forma de calcular penas, e não concede anistia de forma explícita, o Congresso pode fazer esse tipo de mudança. Mas, existe margem para questionamentos de inconstitucionalidade.
Até agora não há uma decisão judicial interrompendo o PL, mas a discussão deve ser caótica se aprovado.
Como a pena de Bolsonaro pode ser afetada
Se o PL for sancionado e entrar em vigor com esses critérios, a pena de 27 anos e 3 meses poderia cair, segundo o relator, a parte referente à soma dos crimes de “golpe de Estado” e “abolir violentamente o Estado Democrático de Direito” deixaria de ser acumulada. Apenas a pena maior seria aplicada.
Com isso, há estimativas de que o tempo de prisão em regime fechado cairia para aproximadamente 2 anos e 4 meses.
A retroatividade da lei beneficia condenados cujas penas foram fixadas antes da nova lei, algo liberado pelo ordenamento jurídico se a mudança trouxer vantagem ao réu. O substitutivo prevê essa aplicação retroativa.
Isso também poderia acelerar a progressão de regime e até permitir regime domiciliar ou semiaberto mais cedo do que o previamente calculado.