O governo federal publicou nesta sexta-feira (27) um decreto que autoriza, em caráter excepcional, o uso de recursos públicos para o traslado de corpos de brasileiros que morrem no exterior. A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi editada após a repercussão da morte da
O decreto publicado nesta sexta-feira altera um outro decreto que regulamenta a Lei de Migração, e representa uma mudança importante na atuação do Itamaraty nesses casos. Pela regra antiga, o Brasil era impedido, por lei, de custear o transporte de corpos de brasileiros de volta ao país, cabendo a família a resposabilidade pelo traslado.
Antes do governo federal se manifestar, o ex-jogador Alexandre Pato e a Prefeitura de Niterói, cidade natal da vítima, já haviam se voluntariaram a custear o transporte do corpo ao Brasil. A prefeitura também decretou luto oficial de três dias.
Com a mudança, o Ministério das Relações Exteriores poderá arcar com os custos do traslado se todos os seguintes critérios forem atendidos:
- a família comprovar incapacidade financeira para pagar o transporte;
- não houver seguro contratado ou cláusula contratual de trabalho que cubra as despesas;
- o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção pública;
- e houver disponibilidade orçamentária e financeira por parte do governo.
O detalhamento dos procedimentos será regulamentado por um ato próprio do ministro das Relações Exteriores.
Na quinta-feira (26), Lula havia telefonado para Manoel Marins, pai de Juliana, e