A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais emitiu, nesta terça-feira (9), parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 71/25, que trata do teto de gastos no âmbito da adesão do estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O relator da matéria, deputado estadual Adalclever Lopes (PSD), foi a favor da manutenção do texto original.
De autoria do governador Romeu Zema (Novo), a proposta foi desmembrada do Projeto de Lei (PL) 3.731/25, também de autoria do governador, que permite a renegociação da dívida de Minas Gerais com a União a partir da adesão ao Propag. O texto passou a integrar o pacote de medidas do Propag encaminhadas pelo Executivo à Assembleia.
Agora, o projeto já pode seguir para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, última etapa antes da apreciação em plenário em primeiro turno. De autoria do governador, o PLC 71/25 dispõe sobre a limitação do crescimento anual das despesas primárias do Estado, nos termos do artigo 7º da Lei Complementar Federal 212, de 2025, a qual institui o Propag.
O relator do projeto foi contrário a duas emendas, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), apresentadas durante a reunião. O entendimento foi ecoado pela maioria dos deputados que compõem o colegiado. Uma delas definia que as áreas de segurança, saúde e educação não fossem prejudicadas pelo teto de gastos, enquanto a outra pretendia incluir um dispositivo para garantir a concessão de revisão anual.
Conforme o texto, os Poderes do Estado, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas do Estado (TCEMG), no prazo de 12 meses a partir da assinatura do contrato de renegociação da dívida de Minas com a União, devem limitar o crescimento das despesas primárias à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescida de:
- 0%, caso não tenha ocorrido aumento real na receita primária no ano anterior
- 50% de variação real positiva da receita primária apurada, caso o Estado tenha apurado resultado primário nulo ou negativo
- 70% da variação real positiva da receita primária apurada, caso o Estado tenha apurado resultado primário positivo
Essa limitação de gastos não inclui as seguintes despesas:
- custeadas com recursos provenientes do Fundo de Equalização Federativa, de transferências vinculadas da União, dos fundos especiais do Poder Judiciário, da ALMG, do TCE-MG, da Defensoria Pública, do MPMG, da Advocacia-Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e de outras fontes de recursos definidas em ato do Poder Executivo Federal
- com saúde e educação no montante necessário ao cumprimento do mínimo constitucional de gastos nessas áreas
- necessárias para o cumprimento do artigo 5º da Lei Complementar Federal 212, de 2025 (Propag)
- custeadas com recursos provenientes de indenizações judiciais
- relativas a transferências constitucionais aos municípios, quando o Estado optar por fazer o registro contábil desse repasse como despesa orçamentária.