O Senado Federal analisa nesta quarta-feira (25)
A mudança é prevista para entrar em vigor a partir da legislatura de 2027. O último ajuste desse tipo ocorreu em 1994, com base no Censo de 1985, realizado pelo IBGE. A nova proposta leva em consideração os dados populacionais do Censo de 2022.
Pedido do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo até 30 de junho para que o Congresso atualize a distribuição das cadeiras na Câmara, sob pena de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fazer isso diretamente. A decisão atende a uma ação do governo do Pará, que alegou omissão Legislativa sobre o tema.
O STF determinou a redistribuição das 513 cadeiras já existentes, com base no novo perfil populacional. O projeto em debate nesta quarta aumenta o número de parlamentares.
Para Luiz Gustavo de Andrade, advogado eleitoralista, diretor da Escola Paranaense de Direito (EPADI) e membro da ABRADEP, a proposta da Câmara não é inconstitucional, mas pode revelar um movimento político que atende a interesses partidários. Leia a análise abaixo:
Segundo o advogado, a decisão da Corte exigia apenas a redistribuição das atuais 513 cadeiras, sem aumento total. A criação de novas vagas, portanto, é uma iniciativa do Legislativo — e não uma exigência do Judiciário.
Se fosse feita apenas a redistribuição exigida pelo STF, sete estados perderiam cadeiras:
- Rio de Janeiro (de 46 para 42);
- Bahia (39 para 37);
- Rio Grande do Sul (31 para 29);
- Paraíba (12 para 10);
- Piauí (10 para 8);
- Pernambuco (25 para 24);
- Alagoas (9 para 8).
Com o aumento de vagas proposto, esses estados mantêm o número atual de deputados, e os acréscimos ficam concentrados nos estados que ganharam população. Muitos parlamentares argumentaram que o Censo foi feito com atraso e afetado por cortes de verba, tornando os dados “inconsistentes”.
Impacto orçamentário
Segundo a Diretoria-Geral da Câmara, a criação de novas cadeiras terá um impacto de
A mudança também afetará os legislativos estaduais. A Constituição determina que o número de deputados estaduais seja o triplo da representação federal de cada estado, com uma trava: até 36 parlamentares. A partir daí, soma-se um para cada deputado federal além de 12.