A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por votação simbólica, o pedido de suspensão da ação penal que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO). A decisão ainda será analisada pelo plenário da Casa, que terá a palavra final sobre o caso.
A ação foi apresentada pelo senador licenciado Vanderlan Cardoso (PSD-GO) após um
O pedido de sustação do processo foi feito pelo PL, partido de Gayer, com base na Constituição Federal, que estabelece ser competência exclusiva da Câmara deliberar sobre ações penais contra deputados, desde que o pedido parta de um partido com representação na Casa.
O relator do caso na CCJ, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), considerou que, apesar de o conteúdo das falas ser “inadequado e deselegante”, o parlamentar está protegido pela imunidade garantida aos congressistas. Segundo ele, não houve comprovação de crimes de injúria, calúnia ou difamação.
“As críticas de Gayer foram em linguagem grosseira, mas protegidas pela inviolabilidade parlamentar. Caso se entenda que a conduta foi censurável, o caminho deve ser a responsabilização ético-disciplinar”, afirmou o relator durante a sessão. A queixa-crime movida por Vanderlan foi recebida pela Primeira Turma do STF, e Gayer chegou a se tornar réu no processo, que está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes e já se encontra na fase de alegações finais.
Com a decisão da CCJ, o julgamento da ação penal fica suspenso até que o plenário da Câmara delibere sobre o tema — o que pode paralisar o andamento do processo no Supremo.