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Câmara aprova projeto que criminaliza uso de drones por organizações criminosas

Projeto tipifica crimes com drones e prevê pena de até 12 anos para facções criminosas

Medida surge após megaoperação contra o Comando Vermelho no Rio e mira transporte de armas e drogas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (6) um projeto de lei que cria crime específico para a posse e o uso de drones por organizações criminosas, milícias privadas e associações criminosas. A votação simbólica durou menos de 40 segundos e a proposta seguirá agora para análise do plenário, depois do Senado e, por fim, da sanção presidencial.

Uso crescente de drones por facções impulsiona projeto

A iniciativa ganhou força após a megaoperação contra o Comando Vermelho (CV) no Rio de Janeiro, que evidenciou o uso crescente de drones em ações criminosas. Entre os principais riscos identificados estão:

  • Monitoramento de operações policiais e áreas de risco;
  • Transporte de drogas, armas e celulares para presídios;
  • Ataques a bases policiais e vigilância de territórios dominados por facções;
  • Uso de drones com câmeras térmicas para identificar pessoas no escuro.

Segundo a Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) do Rio, facções estão adquirindo drones cada vez mais sofisticados, capazes de ampliar a coordenação de ataques e o planejamento de atividades ilícitas.

O que prevê o projeto

O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), criando dois tipos de crime:

  • Posse ou detenção ilegal de veículo aéreo não tripulado;
  • Uso de drone para disparo de armas de fogo ou lançamento de explosivos, com penas de 5 a 12 anos de reclusão e multa.

O texto destaca que o uso desses dispositivos representa alto risco à integridade física de pessoas, à ordem pública e à segurança nacional, alinhando-se ao tratamento de crimes já previstos no Estatuto do Desarmamento.

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Regulamentação e segurança

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) classifica drones em três categorias:

  • Aeromodelos: uso recreativo e de lazer;
  • RPA: aeronaves não tripuladas para fins comerciais ou corporativos;
  • Aeronaves não tripuladas autônomas: uso proibido no Brasil.

O projeto busca diferenciar o uso criminoso de drones do uso civil, garantindo punição específica para condutas que envolvam risco de morte, transporte de ilícitos ou ataques coordenados.

A CCJ considerou a proposição oportuna e bem estruturada do ponto de vista jurídico, destacando que a medida é necessária para acompanhar o avanço tecnológico e o uso cada vez mais sofisticado de drones por organizações criminosas.

Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.