A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou todas as teses apresentadas pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados de participar de uma suposta trama golpista em 2022, pós-eleições.
Confira quais foram as teses, apresentadas pelos advogados dos acusados, e qual foi o voto dos ministros.
Impedimento, suspensão e ausência da imparcialidade de Alexandre de Moraes
- Alexandre de Moraes: Negado. Ele alegou que a suposta “imparcialidade” já havia sido votada e rejeitada pelos demais ministros.
- Flávio Dino: O ministro acompanhou o relator do caso, Moraes. Dino argumentou que essa questão já foi resolvida pelo STF.
- Luiz Fux: Também votou contrário. Ele disse que a atuação de Moraes no caso é digna de “elogios” e não de afastamento.
- Carmen Lúcia: A ministra disse que não há indicação de parcialidade e também votou pela negação do pedido da defesa.
- Cristiano Zanin: Zanin também afirmou que o impedimento e suspensão já foram analisadas pelo plenário e acompanhou o voto do relator.
Incompetência do STF e da Primeira Turma
Moraes: Ao votar contra o pedido da defesa dos acusados, Moraes afirmou que o Supremo já teria “reafirmado” a competência durante os julgamentos e condenações dos crimes do 8 de janeiro de 2023.
O ministro também refutou o argumento de que o Supremo estaria condenado “velhinhas com Bíblia na mão” que estariam “passeando” na Praça dos Três Poderes. “Essa narrativa que se criou e que se repete através de notícias fraudulentas de que são mulheres e idosas é totalmente mentirosa”, disse Moraes.
- Ao longo da argumentação, o relator apresentou os seguintes dados:
- Somente sete condenados pelos crimes de 8 de janeiro têm mais de 70 anos.
- 68% dos condenados são homens; apenas 32% são mulheres.
- A grande maioria, cerca de 91%, tem até 59 anos.- Dino: O ministro acompanhou o voto do relator. De acordo com ele, o pedido para que o caso saia da competência do STF, por exemplo, não faz sentido já que Jair Bolsonaro (PL) não exerce mais o cargo de presidente da República.
- Fux: Divergindo de Moraes, Fux colheu a preliminar para tirar o julgamento da Primeira Turma.“Essa matéria não é tão pacífica assim, foi mudada e remudada. No meu modo de ver, se fosse tão pacífica… depois da mudança do regimento, dias atrás, fui vencido. Ou estamos julgando pessoas que têm prerrogativa e o local correto seria o Plenário. O fato de que há inúmeras ações decorre exatamente de que o número de partes envolvidas é multitudinário”.— argumentou o ministro.
- Carmen Lúcia: A ministra também rejeitou o pedido. Ela alegou que o princípio da colegialidade determina que a norma que prevalece é competente ao Supremo e a Primeira Turma pela norma regimental. “Como digo sempre nos votos: ainda que vencida, quando sou vencida, pela colegialidade, eu acato”, afirmou.
- Zanin: acompanhou o voto de Moraes pela rejeição da preliminar.
Pedido de Nulidade
Moraes: votou contra. O ministro alegou que não houve “escolha” de quem seria denunciado. Segundo Moraes, o procurador-geral da república analisou o pedido e entendeu que havia indícios de autoria e participação dos denunciados.
Segundo Moraes, o argumento da defesa é que a PF estaria de posse de documentos que não foram juntados aos autos, mas que, no entendimento dele, o Ministério Público (MP) não usou nenhuma prova ou indício no qual os acusados não teriam tido acesso.
Dino: o ministro disse que considera, neste momento, que não há nenhum tipo de nulidade.
“Imagino se o MP dissesse: isso está nos autos, pegue aqui. 45 mil folhas, se vire e ache. Isso, obviamente, seria uma violação do direito de defesa, mas eu li, detalhadamente, todos os itens da defesa e da acusação e considero que no tempo certo vamos ter condições de aquilatar se há ou não condições probatórias conducentes a um juízo condenatório prevalecendo a presunção de inocência”, declarou.
Dino acompanhou o voto de Moraes e deu voto negativo ao pedido da defesa.
- Fux: Também votou contra, acompanhando o relator. Luiz Fux argumentou que a própria sessão desta terça-feira (25) seria uma prova de que a defesa dos acusados teria tido acesso à todas as provas usadas pela acusação.
- Carmen Lúcia: A ministra também utilizou o mesmo argumento para rejeitar os pedidos. “Houve acesso e houve possibilidade de fazer defesas, não apenas adequadas, mas de alta qualidade”, disse.
- Zanin: O último voto, do ministro Zanin, também rejeitou a anualidade apontada pelas defesas. “O recebimento da denúncia constitui juízo prévio do qual o denunciado se defende a partir do acesso aos elementos usados pela acusação e investigação”, argumentou.
Pedido de anulação do acordo de delação premiada entre Polícia Federal e Mauro Cid
Moraes: votou contra. O ministro afirmou que a delação premiada partiu da defesa técnica de Mauro Cid e que o réu manifestou várias vezes que queria manter o acordo, reiterando a voluntariedade e a regularidade do acordo. Moraes ainda reiterou que Mauro Cid prestou oito depoimentos, sempre na presença de seus advogados.
“Não houve nenhuma irregularidade e nulidade em virtude da máxima observância dos requisitos legais na homologação e acordo de colaboração premiada”, disse o ministro ao finalizar o voto.
- Flávio Dino: também votou contra, acompanhando o relator. Dino afirmou que não viu nenhum tipo de irregularidade ou inconstitucionalidade da delação premiada de Mauro Cid.
Luiz Fux: votou contra, acompanhando o relator. No entanto, ministro questionou o número de delações feitas por Muro Cid, mas alegou que este não era o momento para analisar a legalidade do acordo.
“Nove delações representam nenhuma delação. Não tenho a menor dúvida que houve omissão (de Mauro Cid). Tanto que houve nove delações. Vejo com muita reserva nove delações de um mesmo colaborador”, disse.
- Carmen Lúcia: votou contra, acompanhando o relator. A ministra afirmou que não viu nenhum elemento para desconsiderar ou declarar a nulidade da delação.
- Zanin: o último voto também foi contra. O ministro afirmou que a lei impede a aceitação de uma denúncia exclusivamente baseada em uma delação premiada. Mas que isso só será analisado se o STF decidir receber a denúncia. Zanin ainda disse que a audiência atendeu exatamente os termos da lei e que não vê nenhuma nulidade.