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Ministros do STF rejeitam pedidos de defesas de Bolsonaro e outros réus; veja quais

Os ministros votaram na segunda parte da sessão desta terça-feira (25) os preliminares apresentadas pelas defesas dos acusados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou todas as teses apresentadas pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados de participar de uma suposta trama golpista em 2022, pós-eleições.

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Confira quais foram as teses, apresentadas pelos advogados dos acusados, e qual foi o voto dos ministros.

Impedimento, suspensão e ausência da imparcialidade de Alexandre de Moraes

  • Alexandre de Moraes: Negado. Ele alegou que a suposta “imparcialidade” já havia sido votada e rejeitada pelos demais ministros.
  • Flávio Dino: O ministro acompanhou o relator do caso, Moraes. Dino argumentou que essa questão já foi resolvida pelo STF.
  • Luiz Fux: Também votou contrário. Ele disse que a atuação de Moraes no caso é digna de “elogios” e não de afastamento.
  • Carmen Lúcia: A ministra disse que não há indicação de parcialidade e também votou pela negação do pedido da defesa.
  • Cristiano Zanin: Zanin também afirmou que o impedimento e suspensão já foram analisadas pelo plenário e acompanhou o voto do relator.

Incompetência do STF e da Primeira Turma

  • Moraes: Ao votar contra o pedido da defesa dos acusados, Moraes afirmou que o Supremo já teria “reafirmado” a competência durante os julgamentos e condenações dos crimes do 8 de janeiro de 2023.

    O ministro também refutou o argumento de que o Supremo estaria condenado “velhinhas com Bíblia na mão” que estariam “passeando” na Praça dos Três Poderes. “Essa narrativa que se criou e que se repete através de notícias fraudulentas de que são mulheres e idosas é totalmente mentirosa”, disse Moraes.

    - Ao longo da argumentação, o relator apresentou os seguintes dados:
    - Somente sete condenados pelos crimes de 8 de janeiro têm mais de 70 anos.
    - 68% dos condenados são homens; apenas 32% são mulheres.
    - A grande maioria, cerca de 91%, tem até 59 anos.

  • Dino: O ministro acompanhou o voto do relator. De acordo com ele, o pedido para que o caso saia da competência do STF, por exemplo, não faz sentido já que Jair Bolsonaro (PL) não exerce mais o cargo de presidente da República.
  • Fux: Divergindo de Moraes, Fux colheu a preliminar para tirar o julgamento da Primeira Turma.
    Essa matéria não é tão pacífica assim, foi mudada e remudada. No meu modo de ver, se fosse tão pacífica… depois da mudança do regimento, dias atrás, fui vencido. Ou estamos julgando pessoas que têm prerrogativa e o local correto seria o Plenário. O fato de que há inúmeras ações decorre exatamente de que o número de partes envolvidas é multitudinário”.
    — argumentou o ministro.
  • Carmen Lúcia: A ministra também rejeitou o pedido. Ela alegou que o princípio da colegialidade determina que a norma que prevalece é competente ao Supremo e a Primeira Turma pela norma regimental. “Como digo sempre nos votos: ainda que vencida, quando sou vencida, pela colegialidade, eu acato”, afirmou.
  • Zanin: acompanhou o voto de Moraes pela rejeição da preliminar.

Pedido de Nulidade

  • Moraes: votou contra. O ministro alegou que não houve “escolha” de quem seria denunciado. Segundo Moraes, o procurador-geral da república analisou o pedido e entendeu que havia indícios de autoria e participação dos denunciados.

    Segundo Moraes, o argumento da defesa é que a PF estaria de posse de documentos que não foram juntados aos autos, mas que, no entendimento dele, o Ministério Público (MP) não usou nenhuma prova ou indício no qual os acusados não teriam tido acesso.

  • Dino: o ministro disse que considera, neste momento, que não há nenhum tipo de nulidade.

    “Imagino se o MP dissesse: isso está nos autos, pegue aqui. 45 mil folhas, se vire e ache. Isso, obviamente, seria uma violação do direito de defesa, mas eu li, detalhadamente, todos os itens da defesa e da acusação e considero que no tempo certo vamos ter condições de aquilatar se há ou não condições probatórias conducentes a um juízo condenatório prevalecendo a presunção de inocência”, declarou.

    Dino acompanhou o voto de Moraes e deu voto negativo ao pedido da defesa.

  • Fux: Também votou contra, acompanhando o relator. Luiz Fux argumentou que a própria sessão desta terça-feira (25) seria uma prova de que a defesa dos acusados teria tido acesso à todas as provas usadas pela acusação.
  • Carmen Lúcia: A ministra também utilizou o mesmo argumento para rejeitar os pedidos. “Houve acesso e houve possibilidade de fazer defesas, não apenas adequadas, mas de alta qualidade”, disse.
  • Zanin: O último voto, do ministro Zanin, também rejeitou a anualidade apontada pelas defesas. “O recebimento da denúncia constitui juízo prévio do qual o denunciado se defende a partir do acesso aos elementos usados pela acusação e investigação”, argumentou.

Pedido de anulação do acordo de delação premiada entre Polícia Federal e Mauro Cid

  • Moraes: votou contra. O ministro afirmou que a delação premiada partiu da defesa técnica de Mauro Cid e que o réu manifestou várias vezes que queria manter o acordo, reiterando a voluntariedade e a regularidade do acordo. Moraes ainda reiterou que Mauro Cid prestou oito depoimentos, sempre na presença de seus advogados.

    “Não houve nenhuma irregularidade e nulidade em virtude da máxima observância dos requisitos legais na homologação e acordo de colaboração premiada”, disse o ministro ao finalizar o voto.

  • Flávio Dino: também votou contra, acompanhando o relator. Dino afirmou que não viu nenhum tipo de irregularidade ou inconstitucionalidade da delação premiada de Mauro Cid.
  • Luiz Fux: votou contra, acompanhando o relator. No entanto, ministro questionou o número de delações feitas por Muro Cid, mas alegou que este não era o momento para analisar a legalidade do acordo.

    “Nove delações representam nenhuma delação. Não tenho a menor dúvida que houve omissão (de Mauro Cid). Tanto que houve nove delações. Vejo com muita reserva nove delações de um mesmo colaborador”, disse.

  • Carmen Lúcia: votou contra, acompanhando o relator. A ministra afirmou que não viu nenhum elemento para desconsiderar ou declarar a nulidade da delação.
  • Zanin: o último voto também foi contra. O ministro afirmou que a lei impede a aceitação de uma denúncia exclusivamente baseada em uma delação premiada. Mas que isso só será analisado se o STF decidir receber a denúncia. Zanin ainda disse que a audiência atendeu exatamente os termos da lei e que não vê nenhuma nulidade.

Jornalista pela UFMG com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia desde 2022, atuou na produção de programas, na reportagem na Central de Trânsito e, atualmente, faz parte da editoria de Política.
Fernanda Rodrigues é repórter da Itatiaia. Graduada em Jornalismo e Relações Internacionais, cobre principalmente Brasil e Mundo.
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