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STF: sobras eleitorais valem para 2022, e 7 deputados podem perder mandatos

Como decisão tem efeito retroativo, o TSE fica obrigado a refazer os cálculos para definir os novos eleitos

O plenário da Câmara dos Deputados, em 13 de março de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou dois recursos e alterou, nesta quinta-feira (13), o entendimento sobre as “sobras eleitorais” (terceira fase de cálculo para definição de candidatos eleitos). A Corte entendeu que as regras de distribuição devem ser aplicadas às eleições de 2022.

A decisão tem efeito retroativo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fica obrigado a refazer os cálculos para definir os novos eleitos.

Assim, sete deputados federais podem perder seus mandatos. São eles:

  • Augusto Puppio (MDB-AP);
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
  • Lázaro Botelho (PP-TO);
  • Lebrão (União-RO);
  • Professora Goreth (PDT-AP);
  • Sílvia Waiãpi (PL-AP);
  • Sonize Barbosa (PL-AP).
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Com a mudança, devem assumir os cargos na Câmara:

  • Aline Gurgel (Republicanos-AP);
  • André Abdon (PP-AP);
  • Professora Marcivânia (PCdoB-AP);
  • Paulo Lemos (PSOL-AP);
  • Rafael Bento (Podemos-RO);
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
  • Tiago Dimas (Podemos-TO).
É jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Cearense criado na capital federal, tem passagens pelo Poder360, Metrópoles e O Globo. Em São Paulo, foi trainee de O Estado de S. Paulo, produtor do Jornal da Record, da TV Record, e repórter da Consultor Jurídico. Está na Itatiaia desde novembro de 2023.