O
A medida é uma espécie de “protesto” aos novos valores que o senador alega que serão cobrados pela
A
O projeto de concessão prevê:
- Duplicação de 9,9 km do trecho rodoviário;
- Construção de 342,9 km de faixa adicional e 61,6 km de vias marginais;
- Instalação de 43 passarelas para pedestres e 18 passagens de fauna;
- Implementação de dois pontos de parada de descanso.
O senador argumenta que o motorista que ir e voltar de BH a Brasília pagará R$ 300 só de pedágio - dependendo do tipo do veículo.
No vídeo, Cleitinho aparece ao lado do prefeito de Paracatu, Igor Santos (União), e diz que caminhonetes irão pagar R$ 25,41 e carros de passeio R$ 16,94.
A Itatiaia questionou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre os valores nas praças de pedágio na nova concessão. Em nota, a ANTT disse que, embora o leilão tenha acontecido no ano passado, o contrato com a VINCI Highways será assinado no dia 10 de fevereiro e as cobranças — e ações da empresa — começam 30 dias após a assinatura do documento.
A Agência também diz que os valores disponíveis para a consulta, até então, são os valores da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), ainda sem o valor de desconto proposto pela concessionária durante o leilão.
Eles afirmam que os cálculos finais serão divulgados após a vistoria e antes do início da cobrança.
Sem o desconto e sem às outras atualizações, o valor do pedágio em Paracatu, por exemplo, é de R$ 12,39, o mais barato. O mais caro é o de Capim Branco, no valor de R$ 16,94.
Confira:
- Paracatu: R$ 12,39
- Lagoa Grande: R$ 12,52
- João Pinheiro: R$ 12,73
- São Gonçalo do Abaeté: R$ 12,52
- Felixlândia: R$ 12,54
- Curvelo: R$ 12,79
- Capim Branco: R$ 16,94
A ANTT ainda disse que a empresa vencedora do leilão apresentou uma redução de 14,32% na tarifa básica de pedágio.
Em comunicado oficial, a Agência afirma que irá fazer uma fiscalização rigorosa do contrato para “garantir que as obrigações sejam cumpridas e que a qualidade da rodovia seja efetivamente melhorada”.
Desvio de pedágio
Embora não seja crime, conforme o artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a prática de fugir da cobrança de pedágios, conhecida também como “fura pedágio” é considerada uma infração grave, com multa de R$ 195,23.