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BH é a uma das três capitais do Brasil a ter lei que proíbe discriminação por faixa etária

O prefeito em exercício, Álvaro Damião, sancionou nesta quarta-feira (8) a lei que veta qualquer forma de discriminação, exclusão ou restrição baseada na idade

Segundo o Censo de 2022, BH tem cerca de 460 mil habitantes com mais de 60 anos

O prefeito em exercício de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União), sancionou nesta quarta-feira (8) a Lei nº 11.812, que proíbe qualquer forma de discriminação, exclusão ou restrição por etarismo na capital.

O que é etarismo?

Etarismo é o preconceito contra pessoas ou determinados grupos baseados na idade. Embora também englobe pessoas jovens, é mais comum em idosos.

A marginalização pode se manifestar na dificuldade no acesso ao mercado de trabalho e em cuidados na área da saúde, por exemplo.

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O texto, de autoria do ex-vereador Wilsinho do Tabu (Podemos), foi apresentado em fevereiro do ano passado e determina:

  • A proibição da restrição de idade em vagas de emprego, com exceção para quando seja comprovadamente necessário o desempenho das funções;
  • Programas de treinamento e capacitação profissional devem ser acessíveis a todas as faixas etárias;
  • Instituições públicas e privadas devem adotar medidas para promover igualdade de oportunidades e tratamento entre as diferentes faixas etárias.

A prefeitura, no entanto, vetou o artigo que impõe infrações para quem descumprir a lei. No texto original, há previsão de advertência e até multa, que seria aplicada em dobro no caso de reincidência.

Só outras duas capitais possuem leis específicas proibindo o etarismo

Além de Belo Horizonte, a reportagem da Itatiaia apurou que apenas outras duas capitais brasileiras possuem leis em vigor que proíbem a discriminação baseadas na faixa etária: Rio de Janeiro e Porto Alegre.

Demais capitais possuem leis relacionadas ao etarismo, mas não no sentido de proibição.

O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB) sancionou em outubro do ano passado o projeto de lei que institui a Política Municipal de Combate ao Etarismo.

No Rio de Janeiro, o prefeito Eduardo Paes (PSD) sancionou no mês passado o projeto de lei que proíbe qualquer forma de discriminação, exclusão, restrição ou preferência baseada na idade, denominada etarismo. Na capital fluminense, no entanto, há a aplicação de multa, de até R$ 2 mil para quem descumprir a determinação.

Outros projetos sancionados

Além deste, outros oito projetos foram sancionados e publicados no Diário Oficial do município.

  • Lei nº 11.806/2025: institui em BH o Programa Farmácia Viva, que abrange o cultivo, o beneficiamento, o armazenamento e a manipulação de plantas medicinais. O texto é de autoria dos parlamentares Cida Falabella (PSOL), Iza Lourença (PSOL), Bruno Pedralva (PT) e Pedro Patrus (PT).
  • Lei 11.807/2025: institui a Campanha Municipal de Conscientização sobre os Riscos da Exposição Prolongada a Telas para Crianças e Adolescentes em BH. O texto é de autoria do ex-vereador Fernando Luiz (Republicanos)
  • Lei nº 11.808/2025: institui o cordão com desenho de caricatura de mãos como símbolo de identificação de pessoa com doença rara. O texto é de autoria da vereadora Professora Marli (PP).
  • Lei nº 11.809/2025: determina que a pessoa com visão monocular é considerada pessoa com deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. O texto é de autoria do ex-vereador Ciro Pereira (Republicanos).
  • Lei nº 11.810/2025: determina que os estabelecimentos públicos e privados devem disponibilizar trocadores em locais acessíveis e reservados para a troca de fraldas de pessoas com deficiência e idosos. O texto é de autoria dos vereadores Irlan Melo (Republicanos) e Marcela Trópia (Novo).
  • Lei nº 11.8111/2025: institui o selo “Estabelecimento Amigo do Celíaco” para certificar estabelecimentos comerciais que fabriquem ou comercializem alimentos que não tenham glúten. O texto é de autoria do vereador Irlan Melo.
  • Lei nº 11.813/2025: proíbe a nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha e por abuso sexual de assumirem cargos públicos em BH. O texto é de autoria do vereador Irlan Melo.
  • Lei nº 11.814/2025: altera o Código de Edificações de BH. O texto tem autoria da Comissão Especial de Estudo - Modernização do Código de Edificações.

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Jornalista pela UFMG com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia desde 2022, atuou na produção de programas, na reportagem na Central de Trânsito e, atualmente, faz parte da editoria de Política.