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O que é etarismo?
Etarismo é o preconceito contra pessoas ou determinados grupos baseados na idade. Embora também englobe pessoas jovens, é mais comum em idosos.
A marginalização pode se manifestar na dificuldade no acesso ao mercado de trabalho e em cuidados na área da saúde, por exemplo.
O texto, de autoria do ex-vereador
- A proibição da restrição de idade em vagas de emprego, com exceção para quando seja comprovadamente necessário o desempenho das funções;
- Programas de treinamento e capacitação profissional devem ser acessíveis a todas as faixas etárias;
- Instituições públicas e privadas devem adotar medidas para promover igualdade de oportunidades e tratamento entre as diferentes faixas etárias.
A prefeitura, no entanto, vetou o artigo que impõe infrações para quem descumprir a lei. No texto original, há previsão de advertência e até multa, que seria aplicada em dobro no caso de reincidência.
Só outras duas capitais possuem leis específicas proibindo o etarismo
Além de Belo Horizonte, a reportagem da Itatiaia apurou que apenas outras duas capitais brasileiras possuem leis em vigor que proíbem a discriminação baseadas na faixa etária: Rio de Janeiro e Porto Alegre.
Demais capitais possuem leis relacionadas ao etarismo, mas não no sentido de proibição.
O prefeito de Porto Alegre,
No Rio de Janeiro, o prefeito
Outros projetos sancionados
Além deste, outros oito projetos foram sancionados e publicados no Diário Oficial do município.
- Lei nº 11.806/2025: institui em BH o Programa Farmácia Viva, que abrange o cultivo, o beneficiamento, o armazenamento e a manipulação de plantas medicinais. O texto é de autoria dos parlamentares
Cida Falabella (PSOL),Iza Lourença (PSOL),Bruno Pedralva (PT) ePedro Patrus (PT). - Lei 11.807/2025: institui a Campanha Municipal de Conscientização sobre os Riscos da Exposição Prolongada a Telas para Crianças e Adolescentes em BH. O texto é de autoria do ex-vereador Fernando Luiz (Republicanos)
- Lei nº 11.808/2025: institui o cordão com desenho de caricatura de mãos como símbolo de identificação de pessoa com doença rara. O texto é de autoria da vereadora
Professora Marli (PP). - Lei nº 11.809/2025: determina que a pessoa com visão monocular é considerada pessoa com deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. O texto é de autoria do ex-vereador Ciro Pereira (Republicanos).
- Lei nº 11.810/2025: determina que os estabelecimentos públicos e privados devem disponibilizar trocadores em locais acessíveis e reservados para a troca de fraldas de pessoas com deficiência e idosos. O texto é de autoria dos vereadores
Irlan Melo (Republicanos) eMarcela Trópia (Novo). - Lei nº 11.8111/2025: institui o selo “Estabelecimento Amigo do Celíaco” para certificar estabelecimentos comerciais que fabriquem ou comercializem alimentos que não tenham glúten. O texto é de autoria do vereador Irlan Melo.
- Lei nº 11.813/2025:
proíbe a nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha e por abuso sexual de assumirem cargos públicos em BH. O texto é de autoria do vereador Irlan Melo. - Lei nº 11.814/2025: altera o Código de Edificações de BH. O texto tem autoria da Comissão Especial de Estudo - Modernização do Código de Edificações.