Uma queixa-crime movida pelo prefeito de Belo Horizonte (MG), Fuad Noman (PSD), contra a deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi remetida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que pede que a Corte superior se pronuncie sobre a competência de julgamento do caso, considerando o alcance do foro por prerrogativa de função da parlamentar.
Trata-se de um processo em que Fuad aponta que Duda o caluniou durante o debate promovido pela “TV Alterosa” entre candidatos à PBH, em 11 de setembro deste ano. Na ocasião, Duda insinuou, por pelo menos duas vezes, que Fuad teria firmado contratos suspeitos com uma suposta “máfia do transporte”.
“Dos dois bilhões de reais que BH vai arrecadar de IPTU, um bilhão de reais vai para a máfia do transporte público, para os donos de ônibus ficarem tomando champanhe de madrugada. (...) Você dando um bilhão de reais para os donos de transporte público ficar tomando champanhe de madrugada, isso é vergonhoso. (...) Fica aqui o recado. Eu sei que você está investindo bilhões, ou melhor, milhões na sua campanha, porque você tem medo de eu ser eleita. Porque sendo eleita, você tem muita chance de ser preso.”
Ao acionar a Justiça, a defesa destaca que não foram encontradas condutas ilícitas de Fuad nas duas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) criadas em 2021 e 2023 pela Câmara de Vereadores para investigar possíveis irregularidades nos contratos. Duda era vereadora belorizontina quando a primeira CPI estava em funcionamento.
“De forma lamentável, por puro populismo, a Querelada imputa graves crimes ao Querelante, de desvio de verba pública e de mau uso dessa, no exercício do cargo de prefeito da capital. A fala da Querelada beira o absurdo”, diz a defesa de Fuad.
A queixa-crime foi apresentada inicialmente à 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte, que, considerando a possível existência de crime eleitoral, remeteu o caso ao TRE-MG. Em 24 de outubro, no entanto, a Corte, considerando explicação da Procuradoria Regional Eleitoral, lembrou que o STF tem sinalizado uma mudança no entendimento sobre o foro por prerrogativa de função.
A Procuradoria mencionou que o episódio mais recente que evidencia essa alteração de entendimento está no inquérito que corre contra Silvio Almeida, investigado por assédio sexual enquanto ministro dos Direitos Humanos e Cidadania do Governo Lula.
“No caso, há investigação de crimes de assédio sexual contra diversas mulheres — não necessariamente praticados durante ou em razão de sua função — contra investigado que não permaneceu no cargo de ministro, colocando em xeque, portanto, o entendimento restritivo antes tido como consolidado”, destacou a relatora do caso, juíza Flávia Birchal.
A defesa de Fuad chegou a pedir desistência da ação, o que foi rejeitado pelo TRE-MG ao enviar o caso para o STF. “Não conheço desse pedido, até mesmo porque, além deste Tribunal não ser competente para decidir a questão, sabe-se que os crimes eleitorais são de ação penal pública incondicionada, de impulso oficial, de modo que não caberia desistência ou mesmo renúncia da queixa-crime. Posto isso, voto no sentido de os autos serem remetidos ao Supremo Tribunal Federal para que aquele Tribunal se pronuncie sobre a sua eventual competência e determine as medidas que entender de direito”, completou a juíza.
A queixa-crime será analisada pelo ministro Nunes Marques.
A Itatiaia procurou as equipes do prefeito e da deputada para posicionamentos. Em nota, a assessoria de Duda Salabert disse que não vai comentar a chegada do processo ao STF.
A assessoria da campanha do prefeito Fuad Noman não retornou até a publicação desta reportagem. Caso haja resposta, este texto será atualizado.