Acontece neste domingo (6) o primeiro turno das eleições de 2024 e para que tudo aconteça, é necessário que
Mas afinal de contas, quem pode ser mesário? Quanto ganha um mesário nas eleições? Quais são os benefícios? O mesário tem direito a folga?
Confira a seguir as perguntas e respostas que envolvem a atividade de mesários:
Candidato pode ser mesário? Entenda as regras eleitorais Fim do prazo para nomeação de mesários; confira se você foi selecionado Eleições 2024: saiba quem não pode atuar como mesário e no apoio logístico
1. Quais são os benefícios dos mesários?
O trabalho de mesário não é remunerado. Mas são concedidos benefícios, como:
- Duas folgas por dia trabalhado, que também se aplica em dias de treinamentos, sem descontos no salário;
- Auxílio-alimentação, no valor de R$ 60 por turno trabalhado, conforme estabelecido pela Portaria TSE n.º 63/2023;
- Trabalho de mesário pode ser considerada critério de desempate em concursos públicos (quando previsto em edital);
- Utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar (no caso de estudantes de universidades conveniadas).
Os dias de folga não serão considerados faltas ao trabalho, não trazendo prejuízos ao empregado na contagem de suas férias, na garantia do repouso semanal remunerado, no cálculo do 13º salário, entre outros direitos trabalhistas.
Para quem trabalha aos domingos, a atuação nas eleições é considerada “serviço público relevante”. Por isso, o empregador é obrigado a liberar o funcionário para desempenhar as funções durante o período eleitoral, sem a necessidade de fazer banco de horas posteriormente.
Além disso, o empregador deve conceder tempo suficiente para os empregados exercerem o direito ao voto no dia das eleições. Impedir o exercício do voto é crime eleitoral.
2. O trabalhador pode escolher os dias de folga?
A Justiça Eleitoral orienta que os dias de folga sejam tirados logo após os dias trabalhados nas eleições. No entanto, os patrões e empregados podem entrar em acordo para escolher a melhor data. Também não há prazo limite para que os dias de descanso sejam tirados. Além disso, as folgas por prestação de serviço à Justiça Eleitoral não poderão ser convertidas em dinheiro.
Os dias escolhidos para folga o deverão cair, obrigatoriamente, em dias de escala de trabalho. As datas não podem coincidir com dias em que o funcionário já estaria em descanso.
3. É possível tirar folga antes das eleições?
Segundo a Justiça Eleitoral, o benefício de folga será concedido somente após o encerramento dos serviços eleitorais (treinamento e dias de votação), para uso futuro e a ser acordado entre funcionário e empresa.
Portanto, não é possível tirar folga antes das eleições. Os descansos só poderão ser utilizados após emissão do certificado validado pelo Cartório Eleitoral ou declaração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao fim das eleições.
4. A empresa pode negar a folga?
Não, a empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral, ou denunciar no sindicato e/ou Superintendência Regional do Trabalho.
O patrão que descumprir o previsto no artigo 98 da Lei n.º 9.504/1997 poderá responder judicialmente. Casos referentes a não aplicação do benefício deve ser encaminhados ao juiz eleitoral responsável pela convocação e nomeação do mesário.
5. Quem pode ser mesário ou apoio logístico?
Eleitoras e eleitores maiores de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral, podem receber uma convocação para trabalhar como mesária ou mesário, ou se voluntariar.
6. Quem não pode ser mesário ou apoio logístico?
- Eleitoras ou eleitores menores de 18 anos.
- Autoridades e agentes policiais, bem como funcionárias ou funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo.
- Candidatas ou candidatos e respectivos(as) parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive (pais, avós, filhos, netos, irmãos, sogros, genros, noras, enteados, cunhados), e o cônjuge.
- Integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva.
- Pessoas pertencentes ao serviço eleitoral.
7. Já trabalhei em eleições anteriores. Serei chamado novamente?
Sua convocação dependerá da necessidade do cartório eleitoral.
8. Quantas vezes posso ser convocada ou convocado para trabalhar?
Não há limite estabelecido. Depende da necessidade da sua zona eleitoral e da análise de cada juíza ou juiz eleitoral sobre os pedidos de dispensa e de substituição de mesárias e mesários.
9. Qual o valor da multa se eu não justificar a ausência aos trabalhos eleitorais?
O valor da multa pode variar. Se a pessoa não se apresentar para os trabalhos eleitorais para os quais foi convocada e não se justificar, conforme prazos mencionados na questão anterior, ou caso a Justiça Eleitoral não acolha a justificativa apresentada, estará suscetível ao pagamento de multa a ser fixada entre 10% e 50% do valor utilizado como base de cálculo, em R$ 35,13. Esse valor pode ser multiplicado por 10, dependendo da sua situação econômica.
Se a pessoa que faltar for servidora pública, terá pena de até 15 dias de suspensão do trabalho. A penalidade poderá dobrar se a ausência da mesária ou do mesário causar prejuízo às eleições, como o não funcionamento de uma seção eleitoral, por exemplo.
10. Troquei de emprego após a convocação e antes das eleições. Posso tirar as folgas no novo trabalho?
Sim. As folgas deverão ser concedidas pelo novo empregador, desde que você tenha atuado como mesária ou mesário durante a vigência do novo contrato de trabalho.