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Mesários: curiosidades, perguntas e respostas

A Itatiaia responde as principais dúvidas sobre o trabalho do mesário e esclarece a dúvida: o eleitor pode ser puxado da fila para trabalhar?

Os mesários desempenham importante papel nas eleições. Considerados representantes da Justiça Eleitoral nos locais de votação, são eles que recebem os eleitores, conferem a documentação, preparam e encerram a urna, entre outras funções.

Também cabe ao mesário recolher o registro de votos, o Boletim da Urna. Este documento armazena os votos registrados, sejam eles em candidatos, brancos ou nulos, e mostra dados que mantém regular o processo eleitoral naquela sessão, como o respeito ao início e fim do período de votação.

Mas existem algumas curiosidades e dúvidas que cercam este trabalho, e a Itatiaia esclareceu, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) as principais.

É um trabalho remunerado?

O trabalho de mesário é voluntário. A pessoa recebe um auxílio alimentação que, de acordo com o TRE-MG, tem valor máximo de R$ 35,00 no estado.

Quais as vantagens de ser mesário?

Além de desempenhar papel relevante na eleição, o mesário recebe dois dias de folga para cada dia de trabalho na eleição ou de participação no treinamento. A folga é justificada junto à empresa e, portanto, é dada sem prejuízo ao salário e benefícios do trabalhador. Além disso, a pessoa que foi mesária ganha vantagem em caso de empate em concursos públicos.

Como é feita a escolha da zona eleitoral que o mesário vai trabalhar?

De acordo com o TRE-MG, a escolha será feita dando preferência à zona eleitoral onde o mesário está registrado. No entanto, em caso de necessidade de pessoal em outras localidades, há a possibilidade de deslocamento.

O mesário trabalha nos dois turnos da eleição?

Sim. O mesário é escalado para trabalhar nos dois turnos da eleição, se houver. Não há uma nova convocação para o segundo turno.

Existem critérios para a escolha do mesário?

A preferência é nomear mesários da própria seção eleitoral. Dentro deste grupo, são priorizados aquele que tenham nível superior, professores e serventuários da Justiça.

Quem não pode ser mesário?

Entre as pessoas que não estão aptas a desempenhar o trabalho de mesário estão candidatos e seus familiares, parentes de até segundo grau ou com algum grau de afinidade, entre eles cônjuge e companheiro; membros de diretórios com funções executivas em partidos políticos; autoridades, agentes policiais; menores de 18 anos, entre outros.

O que acontece com o mesário que não comparecer no dia da votação?

O mesário que falta ao dia da votação tem 30 dias para se justificar por escrito ao Juízo Eleitoral. O TRE-MG esclarece que “caso a Justiça rejeite a justificativa apresentada ou, ainda, caso você não apresente os motivos pelos quais se ausentou, terá que pagar multa, que pode ser fixada entre 10% e 50% do valor utilizado como base de cálculo - R$ 35,13 (trinta e cinco reais e treze centavos). O valor pode ser multiplicado por 10, dependendo da sua situação econômica. Se a pessoa que faltar for servidora pública, a pena será de até 15 dias de suspensão do trabalho. A penalidade poderá dobrar se a ausência da mesária ou do mesário causar prejuízo às eleições, como o não funcionamento de uma seção eleitoral, por exemplo”.

Já de acordo com o TSE, “se o faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias e, na eventualidade de a mesa receptora deixar de funcionar pelo não comparecimento do mesário, as penalidades previstas serão aplicadas em dobro”.

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Mito ou verdade: o eleitor pode ser puxado da fila de votação para ser mesário?

Muita gente tem dúvida, ou já ouviu falar que, caso um mesário não compareça à zona eleitoral à qual foi designado, a Justiça Eleitoral tem o direito de puxar a primeira pessoa da fila, antes de a votação começar, e colocá-la no lugar, obrigatoriamente.

Essa nomeação “forçada” pode mesmo acontecer? Mais ou menos. O TRE-MG responde:

“Em caso de ausência de um ou mais membros da mesa receptora de votos, quem estiver respondendo pela presidência da mesa, deverá comunicar o fato à juíza ou juiz eleitoral, que poderá determinar o remanejamento de componentes de outra Mesa Receptora, autorizar a substituição por pessoa já nomeada como apoio logístico na circunscrição da zona eleitoral, autorizar a nomeação ad hoc entre as eleitoras ou os eleitores presentes”.

Ou seja, a nomeação entre os eleitores é permitida, mas não seguindo, necessariamente, a regra de que deve ser o primeiro da fila. Essa nomeação ainda deve seguir os critérios para a nomeação de mesários pelos meios comuns, vetando aqueles que sejam “candidatas, candidatos e respectivas(os) parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e o cônjuge; integrantes de diretórios de partido político ou federação que exerçam função executiva; autoridades públicas; agentes policiais; ocupantes de cargos de confiança no Poder Executivo; pessoas pertencentes ao serviço eleitoral; e eleitoras e eleitores menores de 18 (dezoito) anos”, explica o TRE.


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Graduado em jornalismo e pós graduado em Ciência Política. Foi produtor e chefe de redação na Alvorada FM, além de repórter, âncora e apresentador na Bandnews FM. Finalista dos prêmios de jornalismo CDL e Sebrae.
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