Os mesários desempenham importante papel nas eleições. Considerados representantes da Justiça Eleitoral nos locais de votação, são eles que recebem os eleitores, conferem a documentação, preparam e encerram a urna, entre outras funções.
Também cabe ao mesário recolher o registro de votos, o Boletim da Urna. Este documento armazena os votos registrados, sejam eles em candidatos, brancos ou nulos, e mostra dados que mantém regular o processo eleitoral naquela sessão, como o respeito ao início e fim do período de votação.
Mas existem algumas curiosidades e dúvidas que cercam este trabalho, e a Itatiaia esclareceu, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) as principais.
É um trabalho remunerado?
O trabalho de mesário é voluntário. A pessoa recebe um auxílio alimentação que, de acordo com o TRE-MG, tem valor máximo de R$ 35,00 no estado.
Quais as vantagens de ser mesário?
Além de desempenhar papel relevante na eleição, o mesário recebe dois dias de folga para cada dia de trabalho na eleição ou de participação no treinamento. A folga é justificada junto à empresa e, portanto, é dada sem prejuízo ao salário e benefícios do trabalhador. Além disso, a pessoa que foi mesária ganha vantagem em caso de empate em concursos públicos.
Como é feita a escolha da zona eleitoral que o mesário vai trabalhar?
De acordo com o TRE-MG, a escolha será feita dando preferência à zona eleitoral onde o mesário está registrado. No entanto, em caso de necessidade de pessoal em outras localidades, há a possibilidade de deslocamento.
O mesário trabalha nos dois turnos da eleição?
Sim. O mesário é escalado para trabalhar nos dois turnos da eleição, se houver. Não há uma nova convocação para o segundo turno.
Existem critérios para a escolha do mesário?
A preferência é nomear mesários da própria seção eleitoral. Dentro deste grupo, são priorizados aquele que tenham nível superior, professores e serventuários da Justiça.
Quem não pode ser mesário?
Entre as pessoas que não estão aptas a desempenhar o trabalho de mesário estão candidatos e seus familiares, parentes de até segundo grau ou com algum grau de afinidade, entre eles cônjuge e companheiro; membros de diretórios com funções executivas em partidos políticos; autoridades, agentes policiais; menores de 18 anos, entre outros.
O que acontece com o mesário que não comparecer no dia da votação?
O mesário que falta ao dia da votação tem 30 dias para se justificar por escrito ao Juízo Eleitoral. O TRE-MG esclarece que “caso a Justiça rejeite a justificativa apresentada ou, ainda, caso você não apresente os motivos pelos quais se ausentou, terá que pagar multa, que pode ser fixada entre 10% e 50% do valor utilizado como base de cálculo - R$ 35,13 (trinta e cinco reais e treze centavos). O valor pode ser multiplicado por 10, dependendo da sua situação econômica. Se a pessoa que faltar for servidora pública, a pena será de até 15 dias de suspensão do trabalho. A penalidade poderá dobrar se a ausência da mesária ou do mesário causar prejuízo às eleições, como o não funcionamento de uma seção eleitoral, por exemplo”.
Já de acordo com o TSE, “se o faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias e, na eventualidade de a mesa receptora deixar de funcionar pelo não comparecimento do mesário, as penalidades previstas serão aplicadas em dobro”.
Mito ou verdade: o eleitor pode ser puxado da fila de votação para ser mesário?
Muita gente tem dúvida, ou já ouviu falar que, caso um mesário não compareça à zona eleitoral à qual foi designado, a Justiça Eleitoral tem o direito de puxar a primeira pessoa da fila, antes de a votação começar, e colocá-la no lugar, obrigatoriamente.
Essa nomeação “forçada” pode mesmo acontecer? Mais ou menos. O TRE-MG responde:
“Em caso de ausência de um ou mais membros da mesa receptora de votos, quem estiver respondendo pela presidência da mesa, deverá comunicar o fato à juíza ou juiz eleitoral, que poderá determinar o remanejamento de componentes de outra Mesa Receptora, autorizar a substituição por pessoa já nomeada como apoio logístico na circunscrição da zona eleitoral, autorizar a nomeação ad hoc entre as eleitoras ou os eleitores presentes”.
Ou seja, a nomeação entre os eleitores é permitida, mas não seguindo, necessariamente, a regra de que deve ser o primeiro da fila. Essa nomeação ainda deve seguir os critérios para a nomeação de mesários pelos meios comuns, vetando aqueles que sejam “candidatas, candidatos e respectivas(os) parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e o cônjuge; integrantes de diretórios de partido político ou federação que exerçam função executiva; autoridades públicas; agentes policiais; ocupantes de cargos de confiança no Poder Executivo; pessoas pertencentes ao serviço eleitoral; e eleitoras e eleitores menores de 18 (dezoito) anos”, explica o TRE.